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Malhada de Pedras: Supremo desobriga prefeitura de arcar com custo de remédio

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Malhada de Pedras: Supremo desobriga prefeitura de arcar com custo de remédio
Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste

Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, desobrigou a prefeitura de Malhada de Pedras, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, de custear um medicamento considerado de alto custo. A liminar deferida por Fux atende recurso da prefeitura local. A gestão alega falta de condição de arcar com o fornecimento do remédio Saxenda (Liraglutida). São 16 caixas, por mês, do medicamento indicado para tratamento de obesidade grau 3.

 

Segundo a administração municipal, mesmo que o custo total de R$ 53,7 mil seja dividido com o Estado da Bahia, o montante de R$ 26,8 mil a ser pago pela prefeitura causaria grave risco de lesão à ordem pública e à economia municipal, o que prejudicaria o funcionamento de serviços público essenciais à população.

 

Na decisão, Fux considerou que o imediato pagamento da prefeitura na parte que lhe cabia causaria desorganização financeira e orçamentária. O presidente do Supremo declarou que mesmo sem a participação do Município nos custos do remédio, o paciente não será prejudicado, uma vez que o Estado segue com a obrigação de manter o fornecimento. A liminar aceita por Fux foi publicada nesta segunda-feira (8).