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Ipupiara: Prefeito reajusta o próprio salário após reeleição, mas recua depois da posse

Por Vitor Castro

Ipupiara: Prefeito reajusta o próprio salário após reeleição, mas recua depois da posse
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Após a publicação de uma lei que reajustava o salário do prefeito reeleito da cidade Ipupiara, na região de Irecê, para R$ 23.900,00 representando um aumento de mais de oito mil reais, Ascir Leite (PP), voltou atrás e revogou a decisão sancionada por ele mesmo em novembro de 2020.  

 

Lei publicado na edição 711 do Diário Oficial Municipal (DOM) em 26 de novembro de 2020 estabelecia aumentos significativos para os salários do prefeito, do vice e dos secretários municipais. A medida determinava que o prefeito passaria a receber subsídios de R$ 23,9 mil; o vice R$ 11,95 mil e os secretários municipais R$ 4 mil.

 

O texto legal expõe que a medida teria validade a partir de 1º de janeiro de 2021. No entanto, depois da posse, uma outra decisão publicada nesta segunda-feira (4), "atrasou" a vigência da lei. 

 

Em entrevista ao Bahia Notícias, o prefeito disse que o projeto de lei que havia sido elaborado e aprovado pela Câmara em fevereiro do ano passado era referente a um teto para os vencimentos futuros. “Esse aumento não aconteceu. O que aconteceu foi que este projeto era da Câmara. Eles aprovaram o aumento dos salários de vereadores, secretários e vice. Eles aumentaram o teto, mas não quer dizer que foi o aumento não. Eles botaram um teto para 2024, mas aumentar nós não aumentamos. Os salários continuam os mesmos. Este teto é para se porventura houver algum aumento, não poderá ultrapassar esse valor”, explicou. 

 

A reportagem do Bahia Notícias entrou em contato com o presidente da Câmara de Vereadores de Ipupiara. Clayton Silva (PP) explicou que todos os anos que antecedem as eleições a Câmara é obrigada a votar a lei do subsídio. “Isso foi votado em fevereiro, como a gente imaginou que o município passaria para dez mil habitantes e não teria pandemia - porque foi antes da pandemia -, a gente colocou o valor de R$ 7.900 como teto máximo para vereador e prefeito seria três vezes mais este valor. Este teto que a gente cria para um período de quatro anos, agora o decreto ele [o prefeito eleito para nova gestão] sanciona a lei no primeiro dia útil do ano e publica decreto falando que não alterou o valor”, explicou.  

 

Foto: Reprodução / Reprodução DOM Ipupiara

 

A lei publicada em novembro do ano passado e que a reportagem do BN teve acesso diz que “os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2021”. Indagados sobre a data de validade da lei, tanto o prefeito quando o presidente da Câmara insistiram que o texto do documento versa sobre um "teto" dos valores dos salários. A reportagem não encontrou esta determinação expressa no texto do documento. 

 

Em um novo decreto publicado nesta segunda-feira (4), o de número 31/2021,  Ascir Leite (PP), considerando que o município "está passando por uma grave crise de saúde pública e também financeira em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19" e que as ações da gestão estão sendo voltadas para a redução de custos decidiu que os subsídios tanto do prefeito, quanto do vice e dos secretários permanecerão com os mesmos valores do ano anterior. Desta forma, o salário de Ascir permanecerá em R$ 15.000,00; do vice prefeito R$ 7.500 e dos secretários municipais R$ 3.500,00. 

 

Foto: Reprodução / Reprodução DOM Ipupiara

 

Tratar como "teto" pelo prefeito e pelo presidente da Câmara é uma estratégia discursiva. Como a lei impede que uma mesma legislatura aprove o reajuste dos próprios subsídios, é comum que no último ano de uma administração sejam votados e sancionados os novos salários, que passam a vigorar para o período subsequente. Assim, o salário do prefeito, vice e dos secretários em Ipupiara é o estabelecido pela lei de 26 de novembro. O decreto, um ato discricionário do prefeito e publicado após a posse, congelou o reajuste temporariamente, sem a necessidade de aprovação da Câmara, e com a possibilidade de revogação a qualquer momento.