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João Dourado: Processo sugere inelebilidade, mas candidato tem registro deferido

Por Francis Juliano

João Dourado: Processo sugere inelebilidade, mas candidato tem registro deferido
Foto: Reprodução / Facebook de Juninho

O candidato a prefeito de João Dourado, no Centro Norte, Abimael Dourado Lima Júnior e o ex-prefeito Rui Dourado tiveram a inegilbilidade mantida, ainda que seja necessária a confirmação de sentença em segunda instância. No entanto, a candidatura de Abimael Jr. foi deferida pela própria Justiça, conforme registro no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

No caso da inelegibilidade, em decisão desta quinta-feira (15), a juíza Catucha Moreira Gidi, da 199ª Zona Eleitoral, rejeitou os embargos de declaração movidos pelo ex-prefeito. O caso se refere à eleição de 2016. O ex-gestor questionava a decisão da mesma juíza que em 16 de setembro passado o condenou, além de aplicar a mesma pena a Abimael Dourado Lima Júnior, conhecido como Juninho, e o candidato a vice-prefeito à época Antônio Rogerio Dourado Vasconcelos. Juninho era o candidato apoiado pelo então prefeito Rui Dourado. A chapa deles perdeu aquela eleição.

 

Segundo a acusação, a prefeitura excedeu em gastos para promover os aliados na eleição de 2016. Uma perícia do Ministério Público Eleitoral teria constatado que “a Prefeitura Municipal de João Dourado excedeu no primeiro semestre do ano de 2016, a média dos gastos com Publicidade e Propaganda do primeiro semestre dos anos de 2013, 2014 e 2015”. Além da inegilbilidade, o ex-prefeito, Juninho e o ex-vice Antônio Rogerio terão de arcar com multa de R$ 20 mil.

 

No deferimento da candidatura, a mesma magistrada, todavia, ponderou essa questão da inelegibilidade pelo processo referente às eleições de 2016. "O mérito da impugnação também é manifestamente insubsistente, beirando a litigância de má-fé. Eis que se funda em declaração de inelegibildiade proferida por este Juízo. Entretanto, a referida ação ainda está em trâmite neste Juízo, pendente de apreciação de embargos de declaração, o que afasta o requisito do julgamento por órgão colegiado ou trânsito em julgado para que passe a ser válida a inelebibilidade", informou. (Atualizada às 14h23)