Riachão das Neves: Morador tenta derrubar medida que proibiu eventos públicos
por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Um morador de Riachão das Neves, no Extremo Oeste baiano, entrou com um recurso na Justiça para liberar a realização de eventos durante a campanha eleitoral. O autor do agravo de instrumento, que é um funcionário da prefeitura local, nem esperou o final do feriado e quis que o caso fosse decidido logo. No entanto, uma decisão da juíza substituta de 2° grau Adriana Sales Braga desta quarta-feira (14) ordenou a remessa do caso para a Diretoria de Distribuição do 2º Grau para que seja encaminhado ao Órgão Julgador competente.
De acordo com a magistrada, o caso trazido pelo morador não tem caráter de urgência para que seja logo decidido no plantão judiciário. Um trecho da sentença diz: “Para submissão de feitos ao regime de plantão, é imprescindível que a parte justifique tratar-se de situação de urgência, que não suporte outra medida e que a mesma não possa ser realizada pelas vias ordinárias, durante o expediente forense. Cabe ao magistrado plantonista avaliar e decidir se a medida pleiteada comporta análise imediata e extraordinária, nos termos do § 1º do art. 9º da Resolução TJBA nº 15/2019”.
Com o recurso, o morador tenta derrubar uma decisão que proibiu a organização, realização e/ou participação em eventos como passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero. Em caso de desobediência, a multa para os infratores é de R$ 5 mil por dia. A sentença foi aplicada após ação do Ministério Público do Estado (MP-BA). (Atualizada às 17h54 - Inicialmente, o Bahia Notícias publicou que se tratava de um apoiador do prefeito, mas na verdade o autor da ação seria apoiador da chapa de oposição, mantendo inclusive relacionamento com uma candidata a vereadora pelo PP)
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