Candeias: Prefeito deve ser notificado em caso de carreata para comemorar decisão judicial
por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou à Comarca de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), que notifique o prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, o Doutor Pitágoras. O caso tem a ver com uma denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA). Segundo o parquet, o prefeito teria cometido infração de medida sanitária preventiva no dia 7 de julho passado (ver aqui).
Conforme acusação, o gestor teria violado o toque de recolher – em vigor à época por determinação do governo do estado – para comemorar uma decisão judicial que o conduzia de volta ao cargo após afastamento decidido pela Câmarade Vereadores local (clique aqui). O MP-BA diz que a manifestação ocorreu após as 18h, nas imediações da prefeitura, como do hospital municipal, o que provocou aglomeração de pessoas na referida “procissão” veicular, que estimulou a saída de moradores de suas casas para assistir ao evento que teve foguetório e sonorização.
Pitágoras deve responder às acusações sobre a carreata em um prazo de 15 dias.
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