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Candeias: Prefeito, secretários e empresa têm bens bloqueados pela Justiça

Candeias: Prefeito, secretários e empresa têm bens bloqueados pela Justiça
Foto:Jamile Amine / Bahia Notícias

O prefeito de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Pitágoras Ibiapina, teve os bens bloqueados pela Justiça Federal. Ao todo, são R$ 801,4 mil bloqueados. A soma seria os prejuízos causados pelo prefeito como também pela secretária de saúde do município, Soraia Matos Cabral, pelo então superintendente de gestão, Marcelo de Jesus Cerqueira, além da empresa Manupa Comércio e seus representantes, Manuella Jacob e Luís Eduardo Pacheco Alves. A decisão, do dia 16 de agosto, foi baseada em ação do Ministério Público Federal (MPF).

 

Os seis citados são suspeitos de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na aquisição, em abril deste ano, de respiradores mecânicos e máscaras descartáveis para ações contra a Covid-19. Segundo o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, as aquisições de máscaras e respiradores, feitas com dispensas de licitação emergenciais (nº 06/2020 e nº 07/2020), foram fraudadas para favorecer a empresa Manupa.

 

O procurador diz ainda que a compra foi muito acima do praticado no mercado, mesmo considerando a alta do preço dos equipamentos devido ao aumento da demanda pelos itens. Na ação de improbidade administrativa, o procurador afirma que na compra das máscaras, o termo de referência tomou como base apenas a proposta da própria Manupa. Também não teria ocorrido pesquisa de preço de mercado.

 

Em nota técnica, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a atividade principal da Manupa é o “comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados” e outras atividades secundárias que não se relacionam à venda de equipamentos médico-hospitalares ou máscaras descartáveis. A CGU verificou, ainda, que o valor total pago pelos respiradores (R$1,4milhão) e pelas máscaras (R$83mil) estavam, respectivamente, R$775.040,00 e R$ 26.400,00 acima do preço de mercado, o que indicava sobrepreço de mais de 100%.

 

O procurador declara ainda que também se constatou que a aquisição de oito respiradores mecânicos não se baseou em necessidade emergencial do município de Candeias, uma vez que poucos dias após o recebimento dos equipamentos, sete respiradores foram cedidos ao Estado da Bahia para uso em outros municípios.