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Madre de Deus: MP-BA denuncia vereador Marden Lessa por improbidade administrativa

Por Lula Bonfim

Madre de Deus: MP-BA denuncia vereador Marden Lessa por improbidade administrativa
Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o vereador Marden Lessa (PSB), de Madre de Deus, por improbidade administrativa, dano ao erário e violação aos princípios administrativos. O edil teria contratado por inexigibilidade de licitação, quando era presidente da Câmara Municipal, o escritório de advocacia Guimarães Nunes Advogados Associados pelo valor de R$ 222 mil, sendo que já existe cargo comissionado de procurador efetivo desde 1995.

 

Segundo o MP-BA, compete ao procurador a assessoria em matérias de direito administrativo da Câmara Municipal, não havendo razão legal para a contratação de um escritório de advocacia. Além disso, ainda conforme a denúncia, a casa legislativa passou a contar em 2017 com um assessor jurídico no seu quadro de comissionados.

 

Para sustentar a ação, o MP-BA utilizou um parecer do jurista Marçal Justen Filho. “A terceirização dos serviços advocatícios representa um grande risco para a atuação eficiente da Administração Pública. Portanto e como regra, a melhor solução é a manutenção de advogados contratados permanentemente, sob vínculo trabalhista ou estatutário (conforme o caso). A seleção desses profissionais deve fazer-se através de concurso", diz o opinativo.

 

Com base nisso, o MP-BA solicitou à Justiça a condenação do ex-presidente da Câmara ao ressarcimento dos danos e, "nas sanções previstas no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92,  segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade, especialmente: da perda da função pública, suspensão dos direitos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos, devidamente atualizada".

 

“Violando expressamente dispositivos legais, esse contrato foi firmado exclusivamente para atender ao desejo subjetivo de contratação do então presidente. Essa forma de proceder se deu em desconsideração a claras normas que regem os processos administrativos relativos às licitações, sua inexigibilidade ou dispensa, fazendo repousar sobre a contratação efetivada indeléveis vícios", diz a denúncia do MP-BA, que afirma ter o intuito de "concretizar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade".

 

A ação do MP-BA foi recebida no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto no último dia 6 de julho. O magistrado decidiu não conceder imediatamente a liminar pedida, de indisponibilidade de bens do vereador, entendendo que seria uma afronta a princípios penais, fazê-lo sem permitir ao acusado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

O vereador Marden Lessa já foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pelo mesmo caso, resultando no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.