Feira: Juiz acata recurso e suspende fechamento de loja
Por Lula Bonfim / Francis Juliano
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana deu ganho de causa a uma comerciante da cidade que teve o estabelecimento fechado após a prefeitura cassar o alvará de funcionamento. A decisão que atende ao mandado de segurança de Quelen dos Santos Cerqueira Neri é do juiz substituto Roque Ruy Barbosa de Araújo.
Conforme a sentença, foi considerado que a empresa da comerciante – do ramo de saneantes e higiene pessoal – se enquadraria na condição de atividade essencial, mesmo que o decreto 11.634 do dia 6 de julho, não o tenha relacionado no rol de serviços essenciais. Para dar ganho de causa à comerciante, o juiz citou o Decreto Federal 10.282/2020, que regulamenta e define serviços públicos e atividades essenciais no âmbito nacional. A sentença a favor da comerciante foi decretada na última sexta-feira (10).
