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Com 1.334 casos de Covid-19, Poder Judiciário revoga toque de recolher em Itabuna 

Por Júnior Moreira Bordalo

Com 1.334 casos de Covid-19, Poder Judiciário revoga toque de recolher em Itabuna 
Foto: Ilustrativa

Alegando que a população de Itabuna está sofrendo ameaça de constrangimento ilegal no direito de locomoção após toque de recolher instaurado pela prefeitura para evitar a propagação do novo coronavírus, os advogados Edivaldo Alves da Silva Júnior e Auro Macedo Bispo conseguiram a aprovação do pedido de "Habeas Corpus Coletivo e Preventivo". O resultado foi publicado nesta sexta-feira (12) 

  

Sendo assim, o Poder Judiciário do município, com base nas disposições constitucionais e legais referidas, deferiu pelo fim da restrição estabelecida pelos decretos da prefeitura, permitindo, ente os dias 11 a 21 de junho de 2020, das 18h até as 5h, a circulação normal de pessoas.  

  

Contudo, o juiz Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal, atentou na decisão que a medida não desobriga todas as demais de combate a Covid-19, como distanciamento social, a não aglomeração de pessoas em locais públicos, o uso de máscaras - já previsto em lei estadual -, a assepsia e o uso de álcool. 

 

No boletim divulgado nesta quinta-feira (11), Itabuna atingiu 1.334 casos confirmados e 51 óbitos. Desse total, 527 estão curados, 15 internados em UTI e 17 internados em leito clínico.