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Conde: Tribunal de Contas dos Municípios multa ex-prefeita 'Marly Madeirol'

Conde: Tribunal de Contas dos Municípios multa ex-prefeita 'Marly Madeirol'
Marly (ao centro) quando ocupava o cargo de prefeita | Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência formulado contra a ex-prefeita de Conde, Marly Leal de Oliveira, conhecida como "Marly Madeirol", por conta de irregularidades na contratação de bandas musicais e artistas, mediante processos de Inexigibilidade de Licitação. A decisão foi proferida na sessão virtual desta quarta-feira (06). O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou a ex-prefeita em R$ 7 mil.

 

A relatoria identificou irregularidades nos processos de inexigibilidade, celebrados no exercício de 2015, com a empresa Tchi Amo Produções Artísticas Ltda-ME. Foram contratadas bandas para os festejos de Santa Cruz e Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 50 mil; para o aniversário da cidade de Conde, no valor de R$ 180 mil; e para festa dos Padroeiros da Vila do Conde e do Povoado de Cangurito, no valor de R$ 170 mil.

 

No caso dos dois primeiros festejos, o relator apontou que houve ausência das comprovações de consagração dos artistas pela crítica especializada; da publicação dos processos de inexigibilidade; da razão da escolha dos fornecedores ou executantes; da justificativa dos preços; da publicação dos resumos dos instrumentos contratuais; da discriminação em contrato das formas de pagamento para além de informação acerca do parcelamento; e das especificações do regime de execução dos contratos por artista, bem como a quantidade de horas e os locais dos shows.

 

Na festa dos Padroeiros da Vila do Conde e do Povoado de Cangurito, houve a ausência das razões de escolha do fornecedor ou executante. Segundo a relatoria, não constaram neste processo os esclarecimentos por parte da gestora, bem como não estiveram presentes quaisquer documentos que justificassem a legalidade das despesas realizadas pela administração municipal.

 

De acordo com a relatoria, apesar das hipóteses retratarem casos de inviabilidade de competição, o que justifica a contratação direta, não restaram demonstrados requisitos necessários para a sua obtenção, o que viola os princípios que regem a atividade administrativa. Todavia, foi levado em consideração o fato de o evento já ter sido realizado e de não terem sido apresentadas provas ou indícios de danos ao erário, bem como de falhas graves em sua execução.