Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Camaçari: Justiça libera pesca subaquática após decreto da prefeitura interditar praias

Por Cláudia Cardozo / Lula Bonfim

Camaçari: Justiça libera pesca subaquática após decreto da prefeitura interditar praias
Foto: Reprodução / Camaçari Notícias

A 1ª Vara de Fazenda Pública de Camaçari decidiu, em liminar proferida nesta terça-feira (31), liberar a pesca para os membros da Associação Baiana de Apneia e Pesca Subaquática e Defesa do Meio Ambiente (Abaps), mesmo após o decreto municipal que interdita as praias do município. Segundo a decisão judicial, a atividade é de natureza essencial e impedi-la gera risco ao abastecimento dos pescadores e da comunidade.

 

“Com relação ao mérito da pretensão da associação requerente, os seus associados sobrevivem da atividade pesqueira subaquática para consumo próprio, e para fins comerciais, tratando-se portanto, de atividade de natureza essencial e contínua, no que se refere à produção de alimentos, em regra, executada individualmente, através de equipamentos próprios para atividade pesqueira, sob pena de risco à subsistência dos associados, e escassez de pescados no mercado local”, diz a decisão do juiz César Augusto Borges de Andrade.

 

O juiz argumentou ainda que a interdição de praias trata-se de matéria privativa da União. Ou seja, que não cabe ao município definir sobre o acesso à orla de Camaçari.

 

No dia 21 de março, por conta da pandemia do novo coronavírus, a prefeitura camaçariense publicou um decreto de calamidade pública no município, estabelecendo uma série de restrições de circulação à população, sendo a interdição das praias uma dessas medidas. A Abaps alegou, entretanto, que a atividade praticada por seus associados "é feita de forma muitas vezes solitária ou no máximo em dupla, em grandes distâncias da zona costeira", não havendo risco de aglomerações.

 

Com a decisão, para ter acesso às praias de Camaçari, será preciso apresentar licença de pesca e carteira de associado da Abasp. Sem esses documentos, quem for flagrado exercendo a pesca nestas localidades terá o equipamento aprendido, será multado e poderá até responder criminalmente. Agora, a associação aguarda decisões semelhantes relativas às orlas de Salvador e Lauro de Freitas.