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Alagoinhas: STJ nega pedido da Heineken para entrar na disputa por exploração de terreno

Alagoinhas: STJ nega pedido da Heineken para entrar na disputa por exploração de terreno
Foto: Divulgação / STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da fabricante de cervejas Heineken para ser admitida como interessada no processo que trata do uso da água extraída do subsolo de um terreo em  Alagoinhas, município baiano que a empresa holandesa está instalada. 

 

No pedido analisado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Heineken argumentou que tinha interesse em participar da ação em que o empresário Maurício Marcelino questiona a determinação que tinha expelido 2 mil hectares de uma propriedade para a instalação da cervejaria da Schincariol, hoje uma planta da Heineken (veja aqui). 

 

A fábrica de cerveja e refrigerante está localizada em terreno no qual Maurício Britto pediu autorização para fazer pesquisa mineral.

 

Segundo o Poder 360, o ministro concluiu que apenas devem figurar como partes no processo Maurício Marcelino e à Agência Nacional de Mineração (AMN). Nunes Maia explicou que na ação o empresário reclama que não foi cumprida decisão que garantiu a ele o direito de prospectar fosfato exatamente no terreno onde está a fábrica da Heineken. E, neste caso específico, a Heineken não é parte e não deve ser admitida.

 

O ministro afirmou que pela legislação brasileira a Heineken somente poderia ser admitida na ação se pudesse se equiparar à condição de substituta processual da ANM, o que não é o caso, segundo ele.

 

“A rigor, não é possível afirmar que a presente apreciação judicial tem o condão de atingir direito de titularidade da agravante, sendo indiscutível que não tem ela, na presente seara, a possibilidade de se equiparar à condição de substituto processual da Agência Nacional de Mineração-ANM”, disse o ministro.

 

“A discussão referente ao cumprimento da decisão proferida no AREsp. 467.169/DF extrapola a esfera de direitos da empresa peticionante [Heineken], que também não é parte do processo do qual é decorrente a presente reclamação”, concluiu.