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Em nota, ex-prefeito de Juazeiro afirma que questionará condenação por improbidade

Em nota, ex-prefeito de Juazeiro afirma que questionará condenação por improbidade
Foto: Reprodução / Blog do Geraldo José

O ex-prefeito de Juazeiro, Joseph Bandeira, foi condenado por improbidade administrativa, com pagamento de multa de R$ 36 mil e inelegibilidade por três anos (veja aqui). Em nota ao Bahia Notícias, o ex-alcaide juazeirense disse que “decisão judicial respeita-se, mas questiona-se”.

 

Bandeira defende-se dizendo que o Projeto Sentinela protegeu menores de abusos sexuais por parte de familiares e que, graças a isso, ele recebeu o prêmio Prefeito Amigo da Criança, da UNICEF. Ao mesmo tempo, o ex-prefeito alega que a execução do programa coube à Fundação Assistencial Comunitária de Juazeiro (FACJU), da administração indireta.

 

“Tudo está provado nos autos por depoimentos unânimes de pessoas envolvidas, fotos e outros meios de prova. Como prefeito não assinei nenhum cheque, apenas o convênio”, diz Bandeira.

 

Confira a seguir a nota na íntegra:

 

"Agradeço a publicação desta nota de esclarecimento, a propósito do que foi divulgado sobre decisão do TRF1 a meu respeito, em torno do Projeto Sentinela:

 

1) Trata-se de suposta não-prestação de contas de R$ 36 mil reais. Não são 360 mil nem 36 milhões.

 

2) O Projeto visava proteger menores de abusos sexuais de familiares. E protegeu. E como!

 

3) Ganhei o prêmio Prefeito Amigo da Criança UNICEF/ABRINQ/2004 graças ao sucesso deste e de outros projetos, que integraram nossa eficiente rede de proteção social.

 

4) A execução coube à Fundação Assistencial Comunitária de Juazeiro/FACJU, da administração indireta. Tudo está provado nos autos por depoimentos unânimes de pessoas envolvidas, fotos e outros meios de prova. Como Prefeito não assinei nenhum cheque, apenas o convênio.

 

5) O gerente da FACJU declarou nos autos que fez a prestação de contas na SETRAB/BA, local onde o convênio foi assinado, tendo o Secretário da época como uma das testemunhas.

 

6) Onde a hipótese de dolo, mesmo que fosse eventual, do Prefeito ou do gestor da FACJU?

 

7) Decisão Judicial respeita-se, mas questiona-se. É o que estamos providenciando.

 

Grato,

 

Joseph Bandeira"