Vereadores boicotam julgamento e juíza vai decidir cassação em Catu
Foto: Reprodução / Câmara de Catu
Os sete vereadores da Câmara Municipal de Catu não compareceram nesta segunda-feira (8) à segunda sessão extraordinária que decidiria a cassação do mandato do ex-presidente da Casa, vereador Alexandro da Silva (PDT). Na semana passada (dia 3), os mesmos edis boicotaram a sessão, para proteger o vereador que responde por cinco crimes de improbidade administrativa e alegaram estar com diarreia e exame de próstata marcados
para faltar à sessão. Sem quórum, mais uma vez, para julgamento os trabalhos da Comissão Processante prescrevem nesta quarta-feira (10) quando completa o prazo de 90 dias do procedimento administrativo. Assim, o ex-presidente da Câmara de Catu só poderá ser afastado via judicialmente ou através de uma nova Comissão Especial de Investigação (CEI) instalada na Câmara Municipal. O pedetista responde a uma Ação de Improbidade Administrativa, que está sob a análise da magistrada da comarca, Débora Magda Peres Moreira, com pedido liminar para afastamento do cargo e indisponibilidade dos bens, além das demais penalidades da lei, a exemplo da suspensão dos direitos políticos por dez anos e multa de até 100 vezes dos rendimentos no cargo. O ex-presidente da Câmara de Catu responde por apropriação indébita dos salários dos servidores; licitações públicas sem a participação dos membros da Comissão de Licitação; compra de móveis em contrato fantasma; superfaturamento na aquisição de aparelhos elétricos e eletrônicos; e gasto exorbitante de combustível para campanha eleitoral. Os vereadores que se ausentaram, por duas vezes, foram: Marinildo Alves de Vasconcellos, Paulo Cesar de Jesus Matos, João Jesus dos Santos, Givaldo Francisco do Nascimento, Enéas de Souza Medeiros, Nilson Lima de Almeida e o próprio acusado, Alexandro da Silva. Os seis vereadores presentes foram Marinildo dos Santos Pereira da Silva, Clara Sena Andrade Grapiúna, Emerson Santos Ribeiro, Adilson Mota Araújo, Narlison Borges de Sales e Admilson Gomes Custódio (suplente do denunciante Edmilson dos Santos Pereira, impedido de votar.
