Projeto do BRT de Feira de Santana será discutido em audiências públicas, decide MP
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O Ministério Público estadual realizou nesta quinta-feira (4), uma audiência sobre a implementação do sistema de transporte BRT (bus rapid transit) no município de Feira de Santana, com a participação de autoridades locais. Como resultado deste primeiro encontro, ficaram marcadas audiências públicas para discutir o projeto nos dias 15 e 17 deste mês, devendo a convocação ter ampla divulgação a fim de que sejam colhidas sugestões e críticas para as devidas análises. Nesta quarta-feira (3), Zé Ronaldo (DEM), prefeito de Feira, suspendeu o lançamento da licitação, que iria acontecer nesta quinta
. O adiamento aconteceu para atender recomendação do Ministério Público Estadual (MP-BA), “que deseja pactuar com o governo um entendimento para ampliar as discussões sobre o projeto”. A reunião desta quinta foi conduzida pelos promotores de Justiça Luciana Maia e Fábio Velloso, que falaram da necessidade da realização das audiências públicas para a execução do projeto de mobilidade urbana com a implantação do BRT, fato que já havia sido abordado na Recomendação expedida de forma conjunta com o MP Federal, em maio do corrente ano, para a prefeitura municipal. No âmbito do MP estadual, tramita um inquérito civil com o propósito de apurar a suposta inobservância da obrigatoriedade da participação popular na elaboração do Plano Diretor de Feira de Santana atualmente em vigor; e no MP Federal, um inquérito acompanha a execução do projeto de mobilidade urbana com implantação do BRT. Juntos, os MPs recomendaram à prefeitura que adotasse as providências necessárias para elaboração, apresentação e encaminhamento à Câmara Municipal, inclusive com a realização de audiências públicas, de atualização do PDDU. Isso em tempo suficiente para que ocorra a discussão, eventual modificação e aprovação “obrigatoriamente antes da licitação da execução da obra do BRT, a qual deverá tomar como parâmetro e estar em conformidade com as eventuais alterações promovidas no referido PDDU”.
