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Cardeal da Silva: TJ julga procedente ação de prefeita para nomear diretores de escolas

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Cardeal da Silva: TJ julga procedente ação de prefeita para nomear diretores de escolas
Foto: Reprodução / Prefeitura de Cardeal da Silva

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu ganho de causa à prefeita de Cardeal da Silva, no agreste baiano, Mariane Mercuri, em uma ação que declarou inconstitucional a escolha pelo voto de diretores e vice-diretores de escolas municipais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário da Justiça.

 

Conforme a relatora do processo no Tribunal Pleno do TJ-BA, Carmem Lucia Santos Pinheiro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela prefeita foi julgada procedente. A defesa de Mariane Mercuri argumentou que são inconstitucionais os artigos 111, parágrafo único, e 116, parágrafo único, da Lei Municipal nº 414/2012 (Estatuto do Magistério Público do Município de Cardeal da Silva), que estabelecem o provimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor de Escolas Públicas através de eleições diretas e secretas da comunidade escolar.

 

Segundo a gestora, ao obrigar a escolha pelo voto dos diretores e vice-diretores de escolas, a lei municipal tiraria a “prerrogativa do chefe do Poder Executivo local” de nomear pessoas para tais cargos, que são comissionados, ato que seria de competência de prefeitos.