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Maragogipe: Justiça determina que Incra conclua titulação de território quilombola

Maragogipe: Justiça determina que Incra conclua titulação de território quilombola
Foto: Reprodução / Votorantim Energia

A Justiça Federal determinou o prazo de três anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam a titulação de territórios reivindicados por comunidades quilombolas em Maragogipe, município baiano localizado a 130 km de Salvador. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA).

 

Na decisão, ficou determinado que o Incra apresente um cronograma viável para o cumprimento do prazo estabelecido. O Instituto alegou que a demora na finalização do procedimento é inerente à sua complexidade e que houve considerável redução do orçamento disponível para as ações de identificação de territórios quilombolas. O governo de Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta quarta-feira (16) o Orçamento de 2019 com vetos a reajuste salarial a servidores do Incra. 

 

De acordo com o MPF, o argumento da restrição no orçamento não pode ser utilizado pelo Incra com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações, principalmente quando essa conduta puder resultar no prejuízo de direitos constitucionais.


ENTENDA O CASO
Em 2007, as comunidades de Guerém, Baixão do Guaí, Guaraçú, Quizanga, Dendê e Girau Grande solicitaram a abertura de processo administrativo, junto ao Incra, para a identificação e regularização da terra ocupada. 

 

O instituto, por sua vez, levou oito anos para concluir a primeira fase do procedimento, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), publicando-o em 2015. Desde então, a etapa seguinte – que notifica os proprietários dos imóveis particulares existentes na região, as entidades oficiais e a comunidade quilombola para apresentação de eventuais contestações – ainda não foi finalizada. O processo já está em andamento há 11 anos.

 

Por conta da demora na finalização da titulação territorial, o MPF ajuizou ação civil pública, em 20 de agosto de 2018, contra o Incra e a União, e requereu o prazo máximo de três anos para a conclusão – o que foi acolhido pela Justiça Federal.

 

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, por mais complexos que sejam os estudos necessários, a duração ultrapassa consideravelmente o período razoável, causando prejuízo às comunidades envolvidas. 

 

Ainda segundo o MPF, é dever do Incra a realização dos trabalhos de identificação e demarcação de terras de remanescentes de quilombos, sendo encarregada apenas do procedimento administrativo. Por sua vez, a União tem a obrigação de emitir títulos de terras a essas comunidades.


ALEGAÇÕES 
A União alegou sua ilegitimidade no andamento do processo, argumentando que o objeto do procedimento é de atribuição do Incra. Afirmou, ainda, que é inviável fixar um prazo para a conclusão da titulação, devido a restrição no orçamento do instituto. Contudo, segundo a sentença, a União tem responsabilidade no andamento do processo. A entidade é encarregada de editar o decreto presidencial para desapropriação dos imóveis de domínio privado inseridos no território quilombola, declarando-os de interesse social.