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Feira: Justiça manda 320 detentos de regime semiaberto para prisão domiciliar

Feira: Justiça manda 320 detentos de regime semiaberto para prisão domiciliar
Foto: Reprodução / Acorda Cidade

Cerca de 320 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana deverão deixar a unidade penal até o dia 10 de outubro. Cerca de 80 internos já deixaram o presídio até o fechamento desta matéria. Eles sairão da penitenciária para cumprir prisão domiciliar. Além disso, esses presos não poderão ser monitorados, pois não existem tornozeleiras eletrônicas suficientes.

 

A decisão foi do juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de execuções penais de Feira de Santana. Segundo ele, um dos motivos da decisão é o descumprimento de itens exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público e Secretaria Estadual de Ressocialização, como falta de separação nas celas entre condenados do regime semiaberto com os do regime fechado, entre outras condições necessárias para o alojamento adequado dos presos. O descumprimento da TAC também motivou a interdição parcial do Conjunto Penal por três meses.

 

Segundo o site Acorda Cidade, a decisão originou da ação do interno Antônio Marcos Conceição da Silva, submetido a oito anos de regime semiaberto por estupro de vulnerável. Ele solicitou a prisão domiciliar e outros seguiram com outros pedidos.

 

De acordo com a decisão, os internos ficarão em prisão domiciliar até que a Administração Penitenciária do Estado da Bahia disponibilize vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, dispensando por tempo limitado o monitoramento eletrônico até quando o Poder Público Estadual disponibilizar o serviço no âmbito da Comarca de Feira de Santana.