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TJ-BA suspende liberação de recursos para obra com base em lei eleitoral

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

TJ-BA suspende liberação de recursos para obra com base em lei eleitoral
Foto: Reprodução / Baiana FM

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desta quarta-feira (12) impede a prefeitura de São Sebastião do Passé, no Recôncavo, de receber recursos para realização de uma obra de pavimentação no povoado de Barroquinha.

 

A gestão local tinha entrado com um recurso para conseguir a liberação de R$ 176 mil oriundo da primeira etapa de um contrato feito com o governo através da Conder  [Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia]. Na decisão desta terça, a desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro julgou que não pode haver transferência de valores nos três meses que antecedem as eleições, situação prevista no artigo 73, VI, "a" da Lei nº 9.504/97 [ A Lei das Eleições].

 

A magistrada considerou também que o pedido não se enquadra em uma ressalva permitida pela lei. No caso, o município teria de já ter iniciado as obras antes dos três meses vedados pela lei.