Saúde: Justiça condena prefeito por improbidade em ação movida pelo MPF-BA
O prefeito da cidade de Saúde, Sérgio Luis Silva Passos, foi condenado pela Justiça Federal no último dia 26, a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) por improbidade administrativa quando exerceu o cargo de prefeito da cidade de Caldeirão Grande. De acordo com o MPF, em 2004, Passos autorizou a transferência de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde para a empresa contratada. Mas, ao fim de sua gestão, em 2005, apenas 36% da obra havia sido concluída.
O MPF considerou que Sérgio Luis Silva Passos cometeu ato de improbidade ao realizar o pagamento antecipado, sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados. Na ação, o órgão pediu a condenação do gestor nas sanções previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92). Na sentença, o juiz considerou que a conduta infringe a lei ao “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes”.
O prefeito foi condenado à perda da função pública que ocupa; ao ressarcimento integral do dano, correspondente à correção monetária e juros incidentes sobre a diferença entre o constatado pela Controladoria Geral da União (CGU) e o percentual recebido pela empresa desde 30 de dezembro de 2004, data do último pagamento, e 25 de março de 2010, data do termo de aceitação definitiva da obra. Sérgio Luis Passos terá ainda que pagar 50% desse valor a título de multa civil. O juiz decretou, também, a suspensão do exercício dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
