Denúncia contra prefeito de Dom Basílio é julgada improcedente por TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou como improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PR), o Roberval Galego. O gestor municipal havia sido acusado de suposta irregularidade na utilização de uma ambulância, que viajou do Rio de Janeiro para a cidade baiana transportando um servidor municipal. O MPC formulou a denúncia após uma nota publicada pelo Bahia Notícias, no dia 10 de julho de 2017. O conteúdo indicava que uma ambulância pertencente à prefeitura de Dom Basílio foi vista nas ruas do Rio de Janeiro, a 1.286 km do território do município (lembre aqui).
Segundo o relator do processo, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o prefeito conseguiu demonstrar que "efetivamente a ação se caracterizou como assistência social a servidor da própria comuna, na medida em que, comprovadamente, a remuneração percebida pelo funcionário não permitiria o custeio de ser retorno, em ambulância, à sua cidade, após a realização de uma cirurgia". Dentre os documentos apresentados pela defesa, consta um relatório médico assinado pelo profissional que atendeu o servidor com orientações para que o "retorno domiciliar ocorresse em ambulância, deitado, pois as irregularidades das estradas poderiam comprometer o procedimento cirúrgico".
De acordo com o TCM, embora o voto do relator tenha sido acompanhado pelos conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro e Mário Negromonte, não houve unanimidade na decisão. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente "por considerar irrazoável o gasto, já que não há razão a justificar o privilégio a um cidadão – mesmo servidor municipal – como também causa ou fundamento descrito no processo para que o atendimento médico tenha sido realizado no Rio de Janeiro e não num dos hospitais especializados existentes na Bahia". Já o conselheiro Fernando Vita decidiu se abster sob a justificativa de que as informações contidas no processo não eram suficientes para formação de juízo.
