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MPT responsabiliza a PGE pelo impasse sobre abertura de presídios na Bahia

MPT responsabiliza a PGE pelo impasse sobre abertura de presídios na Bahia
Foto: Divulgação / Ascom MPT

Em resposta à afirmação do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, que alegou que a culpa pela não abertura de duas unidades prisionais na Bahia seria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) (lembre aqui), o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia emitiu nota esclarecendo que "a culpa não pode ser nem do TRT nem do MPT, mas sim de quem quer desrespeitar as leis”. Segundo a nota, “a decisão judicial em vigor, requerida pelo MPT, não impede a abertura de presídios na Bahia, apenas proíbe a nova contratação de agentes de disciplina, terceirizados, para desempenhar funções próprias de agentes penitenciários", explicou o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro.

 

De acordo com a nota, o MPT ingressou com ação na Justiça do Trabalho em 2016 porque o Estado contratou empresas para terceirizar serviço que é exclusivo de agentes penitenciários, deixando de convocar pessoas aprovadas em concurso público para a função. Um acordo judicial chegou a ser negociado entre a empresa Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda., a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o MPT em fevereiro deste ano. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, que participou das negociações, chegou até a anunciar para a imprensa o horário da assinatura do acordo que permitiria ao Estado fazer os ajustes no modelo de cogestão para se adequar à lei e abrir imediatamente as unidades prisionais, ganhando tempo para a realização do concurso público para agentes penitenciários. Só que de última hora, e sem que houvesse uma justificativa, a PGE desistiu de comparecer à reunião e depois disso abandonou as negociações. “Cabe ao MPT zelar pelo cumprimento da Lei, mas foi o próprio Estado que abandonou as negociações, justo no momento em que já havíamos chegado a um consenso. Portanto, não faz sentido a PGE vir a público culpar a Justiça e o Ministério Público do Trabalho por não conseguir abrir os presídios de Guanambi e Irecê”, explicou Luís Carneiro.

 

Ainda de acordo com as informações da nota de resposta, os procuradores do MPT já haviam conseguido uma liminar expedida pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Salvador, Doroteia Azevedo Mota, cassada posteriormente pela então presidente do TRT, desembargadora Adna Aguiar, mas restabelecida pelo Pleno da corte em março do ano passado. Com isso, o governo da Bahia está proibido de fechar novos contratos de cogestão prisional prevendo a terceirização do cargo de agente penitenciário. O caminho natural para manter os serviços era convocar cidadãos aprovados em concurso público para o cargo de agente penitenciário. Havia, na época concursos em vigor, o que permitiria o preenchimento das vagas.

 

Na ação, os procuradores Alberto Balazeiro, Séfora Char e Rômulo Almeida mostraram, por meio de uma série de estudos realizados e relatórios periciais minuciosos realizados a partir de 2015, o risco de o Estado transferir para uma empresa privada a responsabilidade de cuidar dos presos. Na época da investigação, mesmo havendo 1.500 pessoas habilitadas em concurso público para o cargo de agente penitenciário, o Estado contratou empresa para prestar os serviços realizados por esses servidores, em afronta à Lei 11.079/04, que dispõe sobre indelegabilidade de atividades exclusivas de Estado, no caso a segurança pública.