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MPF denuncia quatro proprietários de fazendas por manter trabalho escravo

MPF denuncia quatro proprietários de fazendas por manter trabalho escravo
Foto: Divulgação

Na última semana, o Ministério Público Federal de Ilhéus denunciou quatro pessoas por trabalho escravo em duas fazendas de cacau no distrito de Vila Brasil, no município de Una e também na zona rural de Uruçuca. Segundo as ações penais, ajuizadas pelo procurador da República Gabriel Pimenta Alves na sexta-feira (18), 12 trabalhadores viviam em condições degradantes, sem higiene, energia elétrica, água encanada ou banheiros, além de não terem os seus direitos trabalhistas assegurados.  O resgate dos trabalhadores ocorreu em junho e setembro de 2017, após ação conjunta da Gerência Regional do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal. Segundo as investigações, os proprietários da fazenda Eldorado, em Vila Brasil, mantinham famílias inteiras, inclusive crianças, em dois casebres com péssimas condições de moradias e condições de trabalho análogas a de escravos entre os anos de 2009 e 2016. Não eram fornecidos aos trabalhadores equipamentos de proteção individual e a remuneração, além de ser inferior a um salário mínimo, também não tinha qualquer regularidade. Os trabalhadores nunca tiveram o vínculo registrado na carteira de trabalho nem o pagamento da rescisão do contrato de trabalho. Na fazenda Diana, na zona rural de Uruçura, os proprietários mantinham alojamentos que abrigavam as vítimas e suas famílias sem condições dignas de moradia. Segundo as investigações do MPF, os imóveis foram entregues aos trabalhadores completamente vazios, sem armários, camas, colchões ou roupas de cama. As casas abrigavam um total de 9 moradores, que possuíam um contrato de “parceria” que segundo o procurador da ação,  visava “apenas a descaracterizar os vínculos empregatícios e, fraudulentamente, frustrar os direitos decorrentes”. A divisão dos frutos da lavoura cacaueira era realizada de maneira desproporcional, ficando a maior parte da colheita (55%) com o empregador. Além disso, as vítimas eram proibidas de vender livremente a parte que lhes cabia, sendo obrigadas a negociar exclusivamente com o comprador indicado pelos denunciados, ainda que por valores abaixo do mercado. As vítimas não tinham vínculo registrado na carteira e os salários eram proporcionais ao que produziam, com uma média anual de R$ 350,00 ao mês, ficando sem remuneração quando não havia colheita de cacau. No entanto, mesmo sem produzir, ainda eram mantidos na propriedade trabalhando na manutenção da área. Uma vez por semana, elas eram obrigadas a prestar serviços “gratuitos” na área exclusiva do proprietário, para pagamento da energia elétrica de suas residências, mesmo que a conta das suas casas valesse uma quantia equivalente a R$ 25,00 por mês.