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Nova Redenção: Presidente do TJ valida concurso que havia sido suspenso

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Nova Redenção: Presidente do TJ valida concurso que havia sido suspenso
Foto: Divulgação

Um concurso público feito pela prefeitura de Nova Redenção, na Chapada Diamantina, foi declarado legal pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O certame havia sido suspenso pela Comarca de Andaraí, após ação civil pública do Ministério Público do Estado. A decisão em caráter liminar desta terça-feira (22), postada no Diário da Justiça Eletrônico, é do presidente do TJ-BA, Ensilvado Britto. Na sentença favorável à prefeitura, o desembargador considerou a argumentação de que a suspensão do concurso, bem como da nomeação dos contratados, causaria prejuízos à ordem e a economia pública. Britto também manifestou que a decisão anterior se baseou “em juízo presuntivo” e em “meras conjecturas”, sem prova suficiente de irregularidades. Ainda segundo a decisão, o concurso citado tinha sido proposto através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre prefeitura, Ministério Público do Estado e Ministério Público do Trabalho (MPT). O TAC estabelecia que o Município deveria substituir  todos os funcionários irregulares por concursados (ver aqui).