Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Jaguarari: Prefeito aponta inconsistência na acusação que pede seu afastamento

Jaguarari: Prefeito aponta inconsistência na acusação que pede seu afastamento
Foto: Reprodução / Jaguarari Online

A defesa de Everton Rocha (PSDB), prefeito de Jaguarari, se manifestou sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) que pede o afastamento do gestor por 180 dias (veja aqui). O advogado do caso, Fernando Grisi, classificou como inconsistente a proposição da ação que aponta fraudes em licitações referentes aos festejos juninos de 2017 no município. “Demonstra total desconhecimento com a matéria relacionada à licitação e contrato. Primeiro porque a modalidade de inexigibilidade é a prevista em lei para o tipo de objeto contratado, no caso a realização de contratação artística musical”, comenta Grisi sobre a ação do MP que acusa o prefeito de realizar procedimentos de inexigibilidade de licitação. O ponto de partida apontado pelo MP foi o Decreto de Estado de Emergência publicado pelo prefeito Everton Rocha, diante da situação de estiagem prolongada. Sobre esse assunto, o advogado Fernando Grisi alega que tal atitude não impede o município de realizar eventos culturais. “Tratou-se de um decreto para possibilitar a atuação do município e outros entes (estado e união), na contratação direta de carros pipas e mantimentos para as pessoas atingidas pela seca. Não foi decretada emergência administrativo-financeira. Portanto, em nada se correlaciona com a situação financeira do município”, ressalta o advogado. Mais um suposto equívoco apontado pela defesa do Prefeito Everton Rocha na Ação Civil Pública proposta pelo membro do Ministério Público é no tocante a ausência de rubrica orçamentária. De acordo com Fernando Grisi, “a alegação do promotor de que foram realizados gastos sem rubrica orçamentária foi baseada na LOA 2016. Entretanto, a LOA aplicada e utilizada pelo gestor foi a LOA em vigor para o período vigente, que foi a LOA 2017, que possuía lastro suficiente para realizar as despesas”, aponta. Tais argumentos e provas serão apresentados à justiça, que deverá se posicionar sobre o  pedido de liminar do Ministério Público.