Conquista: MPF recomenda anulação de contrato e restrição do uso do Fundeb
O município de Vitória da Conquista deverá anular o contrato advocatício com o escritório Caminha, Reis, Mutim e Moraes e não utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para despesas não relacionadas à educação. A recomendação do Ministério Público Federal (MPF) foi divulgada no último dia 02 de outubro, após o órgão registrar que a prefeitura contratou o escritório, sem licitação, para solicitar o cumprimento da sentença que obriga a União a repassar verbas do Fundeb ao município. De acordo com o MPF, a contratação foi irregular, já que não cumpriu aos requisitos da Lei nº 8.666/93, que define a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação. Para o órgão, os procuradores municipais ou do MPF estariam aptos a prestar a demanda do município e solicitarem o cumprimento da dívida, portanto, sem a necessidade de contratação de empresa específica para isso. O valor a ser recebido pelo município é de R$ 8 milhões que deverá ser utilizado apenas para educação básica e não pode ser transferido para outras despesas. O município deverá implementar, ainda, medidas para assegurar o funcionamento da procuradoria.
