Formosa: TJ suspende portaria e dá ganho de causa a produtores em área de 360 mil ha
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos de uma portaria que regularizava uma área de 360 mil hectares em Formosa do Rio Preto, na Bacia do Rio Grande, oeste baiano. As terras ficam na região de Coaceral. Produtores da região apoiaram a decisão deferida pela desembargadora Sandra Inês Moraes Azevedo. Segundo a Aprochama [Associação dos Produtores Rurais da Chapada das Mangabeiras], a disputa tem início desde os primórdios da ocupação do lugar, por volta de 1880. À época, houve a partilha das terras da Fazenda São José, registrada em cartório de Santa Rita de Cássia, na mesma região, pelo proprietário Suzano Ribeiro de Souza. Com a morte de Souza, as terras foram desmembradas por meio de um inventário, o que gerou as matrículas das áreas que passaram a ser vendidas para agricultores que chegaram ainda na década de 80, na região agrícola da Coaceral, em Formosa do Rio Preto. “O ato registral ocorreu em decorrência de ação de inventário que continua válido até os dias atuais, não havendo que se falar em qualquer nulidade no ato de registro dela decorrente”, diz a desembargadora Sandra Azevedo, ao ratificar a nova decisão. Ainda segundo a magistrada, caso as matrículas fossem canceladas, seria necessário restabelecer a matrícula mãe das terras da Fazenda São José, antes de ser desmembrada em partilha do inventário de Suzano Ribeiro de Souza.