Camaçari: STF julgará Caetano por irregularidade em licitação
Por Ana Cely Lopes
Após o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ter denunciado o ex-prefeito de Camaçari e deputado federal Caetano (PT), a Justiça determinou que ele deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde possui foro especial. "A Constituição Federal prevê, em seu art. 102, inciso I, "b", a competência originária do STF para processar e julgar infrações penais comuns praticadas pelos membros do Congresso Nacional", consta na sentença de primeira instância do juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, que se declarou incompetente para julgar o caso. O MPF denunciou Caetano porque, durante um convênio celebrado entre o Município de Camaçari e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), contratou por inexibilidade de licitação a empresa Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese). A empresa ficou responsável por elaborar o “Plano Executivo de Engenharia da Variante Ferroviária de Camaçari – Ligação Polo Petroquímico – Porto de Aratu, Estado da Bahia” (leia mais). O convênio recebeu da União recursos de R$ 2 milhões e ainda R$ 105,2 mil de contrapartida municipal. O MPF aponta que houve uma elevação de preços na planilha do contrato da Fundese, quando se trata da subcontratação de uma empresa identificada com Topocart - Topografia, Engenharia e Aerolevantamento LTDA. "Resultou em um superfaturamento no montante de R$ 161 mil em detrimento da União, que por meio da DNIT, aprovou e repassou as verbas relativas ao item orçamentário", diz a ação. O MPF apontou que Ivan Durão, criador da Fundese, possui relação pessoal de amizade com o ex-prefeito, a ponto de ter sido convidado para ocupar a presidência da Limpec [Limpeza Pública de Camaçari], em momento contemporâneo ao convite para que a Fundese apresentasse proposta técnica e financeira para a execução do convênio. Na ação, o órgão explica que atual presidente da Fundese, Silvana Maria Selem Gonçalves, teria assumido a empresa para que o marido fosse beneficiado pelo contrato e ainda assim ocupasse a presidência da empresa municipal. O MPF também denunciou os dois, pedindo que, tanto Caetano, quanto Silvana e Ivan, sejam penalizados pelos dispostos no Art. 89, da Lei 8.666/93, que prevê pena de três a cinco anos de detenção e multa por inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Também pelo Art. 96, inciso um da mesma lei, que pune com detenção de três a seis anos as empresas que cometerem fraude, elevando arbitrariamente os preços, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente.