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Após adoção, professora tem dificuldade para obter licença de 180 dias no IFBA

Após adoção, professora tem dificuldade para obter licença de 180 dias no IFBA
Foto: Divulgação

Após adotar uma criança recém-nascida, uma professora do Instituto Federal da Bahia (IFBA) passou por dificuldades com a burocracia da instituição no momento de receber a devida licença maternidade de 180 dias. O caso foi relatado em matéria pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica publicada nesta terça-feira (18). De acordo com eles, Ana Chiara teria recebido telefone da Vara da Infância, informando que havia uma criança para adoção em setembro de 2016 e em menos de uma semana já estava com sua filha. Apesar de Ana ter solicitado licença adotante com o prazo de 180 dias (equiparação à licença gestante), ela concordou com a Direção do Campus de fechar as atividades do semestre para não prejudicar os estudantes e, em seguida, usufruir da licença. Entretanto, ela ficou sabendo que não poderia usufruir os seis meses de licença que são concedidos a gestantes, sendo somente liberados 135 dias. No mesmo documento, a instituição informou que a licença de 135 dias já estava sendo usufruída independentemente de estar a serviço da Instituição, concluindo o semestre letivo. “Tentei reverter o posicionamento da instituição administrativamente, mas não foi possível. Fiz um memorando e anexei uma decisão do Supremo Tribunal Federal em favor de uma servidora pública, no qual é declarada inconstitucional a diferenciação nos prazos de licença gestante e adotante. Entre idas e vindas à Reitoria, o tempo passava e pude perceber que ninguém sabia como proceder diante de tal situação. Supreendentemente, o meu pedido de isonomia foi negado tal como também foi determinado que a minha licença adotante houvesse iniciado na data do termo de guarda. Em outras palavras, além de conceder-me apenas 90 dias mais uma prorrogação de 45, eu perderia 30 dias de licença por estar laborando voluntariamente em prol dos interesses do IFBA”, falou Ana Chiara. A professora chegou a recorrer da decisão administrativa mais de uma vez, tendo todos os pedidos negados e optou por recorrer à Justiça para assegurar o direito que possuía. Por decisão judicial, ela ganhou direito de ter os 180 dias completos. "Apesar de ter vencido no Judiciário, considero-me uma perdedora. Todos perderam com a relutância da Administração em cumprir a lei e a Constituição” disse a professora. “Não posso voltar no tempo e devolver à minha filha os cuidados que foram subtraídos dela nas minhas idas e vindas à Reitora, telefonemas a advogados e amigos. Não posso desfazer a sensação de desmoralização, o abalo moral, a dor, a ansiedade", acrescentou.