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A grande mudança eleitoral

A grande mudança eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral, já no curso final do processo eleitoral de 2014, mudou radicalmente as regras do jogo das eleições, retirando vários candidatos a deputados de diversos Estados do País da disputa, reconhecendo a sua inelegibilidade. Antes, acatadas as contas anuais dos gestores pelo Legislativo e aprovadas as dos demais ordenadores de despesas nos Tribunais de Contas, assegurava-se o direito a qualquer destes a concorrerem a cargo eletivo. A aprovação das contas agora já não gera esta tranquilidade, já que, com a mudança de entendimento do TSE, incide a inelegibilidade mesmo quando os candidatos tenham tido suas contas anuais de gestão aprovadas.
 
É o caso, por exemplo, do julgamento de denúncias e Termos de Ocorrência perante os Tribunais de Contas, onde se apuram atos de gestores na condição de ordenadores de despesa. Nesta hipótese, julgadas procedentes, ainda que, ao final do exercício, as contas anuais de gestão sejam aprovadas, as decisões pontuais proferidas em denúncias e Termos de Ocorrência pelas Cortes de Contas passam a ter o poder de gerar a inelegibilidade, ou seja, impedir que o gestor venha a disputar novas eleições no período de oito anos.
 
Esse novo entendimento, inaugurado no Recurso Ordinário nº 401-37, proveniente do Ceará, constitui-se na mais drástica reforma eleitoral. É que o TSE entendeu de dar aplicabilidade à nova disposição contida na parte final da alínea g, inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, abrangendo na inelegibilidade desta disposição os agentes ordenadores de despesas, inclusive os mandatários que agirem nesta condição.

 
Desta forma, todos aqueles que pretendem concorrer a cargo eletivo nas eleições vindouras devem ficar alertas às decisões pontuais proferidas pelos Tribunais de Contas, pois, se estas apontarem irregularidades insanáveis, que caracterizem ato doloso de improbidade administrativa, estarão os gestores afastados do pleito, ainda que tenham tido suas contas anuais de gestão aprovadas.
 

 * José Souza Pires é advogado especializado na área de Direito Público Municipal