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Notícia

TCU propõe alíquota de 11,3% para nova contribuição da reforma tributária em 2027, acima do esperado

Por Eduardo Cucolo e Guilherme Pimenta | Folhapress

TCU propõe alíquota de 11,3% para nova contribuição da reforma tributária em 2027, acima do esperado

A alíquota da CBS, contribuição federal sobre bens e serviços prevista na reforma tributária, será de 11,3% em 2027, segundo proposta apresentada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nesta quarta-feira (28) para manter a carga dos tributos federais sobre o consumo. O resultado ficou acima de projeções da maioria dos analistas.
 

A proposta será encaminhada ao Senado, que terá até 15 de dezembro para confirmar o percentual. Caso não o faça, fica valendo o número do TCU para o próximo ano.
 

A CBS substitui, a partir de 1º de janeiro, PIS, Cofins, IOF sobre seguros e a maior parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Somente o PIS/Cofins tem hoje uma alíquota de 9,25% no regime comparável, que permite o aproveitamento de créditos sobre o tributo pago.
 

Para definir a alíquota, o TCU comparou a arrecadação prevista com o novo sistema tributário com o que a União arrecadou antes da reforma. No primeiro cálculo, estimou quanto o governo receberia com a CBS, o Imposto Seletivo e os tributos que continuarão existindo, considerando a média de 2023 e 2024. A conta também incluiu uma estimativa de aumento da arrecadação com a redução da sonegação e de outras formas de recolhimento irregular de impostos.
 

No segundo cálculo, o tribunal usou a média da arrecadação de PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros entre 2012 e 2021, tributos que serviram de referência para estimar a receita que a União precisa preservar. Os dois valores foram comparados como proporção do PIB.
 

Embora o número tenha surpreendido a maior parte dos analistas, cálculos apresentados pelo economista Sérgio Gobetti, com base nas projeções de receita para o Orçamento de 2027, apontavam um valor em torno de 11%. No Orçamento 2027 encaminhado ao Congresso, o governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS no próximo ano.
 

No governo Jair Bolsonaro (PL), uma proposta de criação da CBS previa alíquota de 12%.
 

Durante a tramitação da reforma, o Ministério da Fazenda estimou uma alíquota entre 8,53% e 9,05%, a depender do nível de conformidade do novo sistema, incluindo sonegação e outras formas de descumprimento das normas.
 

Os parlamentares, no entanto, aumentaram o número de bens e serviços com benefícios fiscais, o que elevou o percentual estimado para 9,21%. Mas o valor final acabou ficando acima disso.
 

Responsável por esses cálculos, o ex-secretário da reforma tributária, Bernard Appy, afirma que a alíquota projetada pelo TCU é bastante imprecisa, devido à ausência de números sobre o funcionamento efetivo do novo sistema, e avalia que o percentual deverá cair nos próximos anos. O número calculado pelo tribunal tem como base dados dos últimos anos e projeções do fisco.
 

"Minha experiência é que a Receita Federal é bastante conservadora ao fazer as projeções de arrecadação. Para 2028 e, principalmente, 2029, haverá os dados do novo sistema, e a alíquota será bem mais precisa", diz o ex-secretário, que foi um dos responsáveis pela proposta de reforma.
 

Ele afirma que a CBS também irá cair à medida que o Imposto Seletivo for aumentando. Em 2027 e 2028, o "imposto do pecado" substitui apenas o IPI. A partir de 2029, suas alíquotas vão incorporar também o adicional de ICMS que incide hoje sobre produtos como fumo e bebidas alcoólicas.
 

"Numa conta simples, a alíquota do IBS seria de 19% com base na alíquota de 11,3% da CBS. Já a alíquota da CBS em 2033 seria de 10,2% se toda a diferença de alíquota de ICMS sobre fumo e bebidas for repassada para o IS [Imposto Seletivo]", afirma.
 

A reforma determina que a arrecadação da CBS —somada ao IPI remanescente para proteger a Zona Franca e ao Imposto Seletivo— não pode superar a média da carga dos tributos extintos no período 2012-2021.
 

Essa média equivale a 4,99% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo cálculos do governo, no caso dos tributos federais envolvidos na reforma, que representam cerca de um terço da arrecadação administrada pela Receita Federal.
 

O número divulgado nesta quarta foi calculado pelo TCU com base em dados fornecidos pela Receita Federal. A alíquota da CBS será revista todos os anos pelo órgão, até 2035, de modo a garantir que não haja aumento da carga tributária até o final desse período.
 

O cálculo considera os efeitos dos regimes diferenciados e favorecidos, como a alíquota zero da cesta básica e a devolução da CBS às famílias de baixa renda (cashback), destaca o TCU.
 

Outro tributo criado pela reforma, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será administrado por estados e municípios, terá alíquota teste de 0,1% nos próximos dois anos.
 

O Comitê Gestor do IBS trabalha com uma alíquota desse outro tributo de 18,7% a partir de 2033 –o que levaria a uma tributação de 30% considerando a soma desse imposto com a CBS. Mas esses percentuais serão recalculados nos próximos anos, e as exceções também podem ser revistas. Hoje, produtos com PIS/Cofins e ICMS têm alíquota próxima de 35%.
 

O TCU calculou em 44,2% o redutor aplicado à CBS nas aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública. O objetivo é evitar que a reforma altere o custo tributário das compras públicas.
 

A proposta da área técnica do tribunal teve como relator o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e foi aprovada pelo colegiado do órgão por unanimidade.
 

O secretário da área de Contas Públicas do TCU, Bruno Martinello, afirmou que a alíquota foi calculada com base nas premissas estabelecidas pelo Congresso Nacional. Assim, segundo ele, não havia discricionariedade por parte do tribunal para fazer alterações.
 

O cálculo do TCU sobre a alíquota incorporou estudos da Receita Federal sobre a redução do hiato de conformidade tributária (tax gap), diferença entre a arrecadação potencial e a efetivamente obtida. O cálculo considera uma redução entre 29,3% do hiato de arrecadação decorrente de sonegação e planejamentos tributários, que passaria de 22,5% para 15,9% da receita com esses tributos.
 

Ele explicou que os auditores não fizeram um cálculo próprio sobre eventuais mudanças na arrecadação projetada para o próximo ano com a alíquota sugerida ao Senado.