Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

TVs dizem que ação de Lula contra bets tem motivação eleitoral e pedem que STF suspenda proibição

Por Pedro S. Teixeira | Folhapress

TVs dizem que ação de Lula contra bets tem motivação eleitoral e pedem que STF suspenda proibição
Foto: Agência Brasil

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) pediu, nesta quinta-feira (1º), que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda a medida provisória do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu as apostas online. A ação argumenta que a decisão do governo teve cunho eleitoral e caráter expropriatório, por isso pede o adiamento do veto até que o assunto seja analisado pelo Congresso.
 

A petição, assinada pelo especialista em direito administrativo Gustavo Binenbojm, afirma que a iniciativa de Lula é inconstitucional devido ao seu impacto nas eleições. Segundo o texto, a postura do governo, anteriormente orientada pelo monitoramento e controle do setor, se alterou no curso da campanha.
 

"São diversas e notórias as notícias acerca da popularidade do tema no debate público e sobre a influência do momento eleitoral nas estratégias de campanha dos candidatos, dentre os quais o atual presidente", diz a entidade nos autos.
 

Como mostrou a coluna Outro Canal, as TVs brasileiras estão em busca de outros meios de faturamento para minimizar o prejuízo com a perda dos anúncios das casas de apostas.
 

Para a Abert, a MP também é expropriatória e violadora da legítima confiança, uma vez que os R$ 30 milhões pagos pelas bets à Fazenda no processo de licenciamento para atuar no Brasil não serão devolvidos.
 

"Ao extinguir antecipadamente autorizações onerosas e a termo, sem processo individual, prazo de transição ou restituição, ainda que parcial, dos valores pagos, a medida viola o direito de propriedade e produz efeitos expropriatórios."
 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse na sexta-feira (25) que não haveria devolução das outorgas pagas pelas casas de apostas online, sob o argumento de que era uma relação precária válida apenas naquele momento.
 

Na medida provisória, o governo argumentou que a "extinção decorre de motivo de interesse público e não confere ao agente operador de apostas direito à devolução, total ou parcial, da contraprestação de outorga recolhida nem à indenização pelo poder público".
 

A Abert argumenta também que as emissoras são afetadas de forma direta pelo artigo 16 da MP, que veda ações de comunicação, publicidade, marketing e patrocínio de apostas online.
 

A proibição impede as emissoras de veicular novas inserções, fechar ou renovar contratos e dar execução a ajustes comerciais e de patrocínio regularmente firmados. "A cada dia de vigência da medida, acumulam-se perdas de receita e rescisões contratuais irrecuperáveis", diz a petição.
 

Ainda de acordo com a entidade, o governo não tinha urgência para editar uma MP, uma vez que o Congresso já discutia projetos de lei para restringir a publicidade de apostas e os caça-níqueis online.
 

O principal texto, levado pelo movimento Brasil Contra as Bets ao Congresso, avança nas comissões do Senado com assinaturas de senadores do PL, do PT e do PSD. A proposta proíbe os "produtos de alto risco", uma classificação que seria dada aos cassinos online e a outras modalidades de apostas com resultados instantâneos.
 

O texto também veta o patrocínio de bets a clubes, competições, transmissões esportivas, eventos culturais e influenciadores digitais. Ainda proíbe publicidade tradicional, promoção nas redes sociais e campanhas com influenciadores e afiliados. Projeto similar está na Câmara com assinatura de 85 parlamentares.
 

Além da suspensão do veto apenas para as bets já autorizadas, a entidade pede prorrogação dos prazos de liquidação e adequação estipulados na MP para no mínimo seis meses, garantindo a operação regular e o saque de saldos pelos apostadores.