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Marca Bahia Notícias

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Dino cita encontro de Mendonça e Vorcaro e questiona se colega age como 'juiz de si mesmo'

Por Marcelo Azevedo | Folhapress

Dino cita encontro de Mendonça e Vorcaro e questiona se colega age como 'juiz de si mesmo'
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reintegrou nesta quarta-feira (9) o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o chefe de Inteligência da corporação, Leandro Almada, às suas funções. Os dois haviam sido afastados um dia antes por André Mendonça, também ministro do Supremo.
 

Dino atendeu a um pedido de Andrei, feito no âmbito de uma investigação sobre supostas irregularidades em emendas parlamentares ligadas ao filme "Dark Horse", sobre Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, o ministro faz uma série de críticas à forma como Mendonça conduziu o caso.
 

O episódio aprofunda o desgaste institucional no STF e empurra o governo Lula (PT) para o centro da crise, já que Andrei é um dos nomes mais próximos do presidente.
 

Entenda os principais pontos da decisão de Dino.
 

'DECISÃO EM CAUSA PRÓPRIA' E DIVERGÊNCIAS DE MENDONÇA
 

O argumento central de Dino é que Mendonça não poderia ter julgado o próprio caso.
 

O afastamento de Andrei e Almada foi baseado em relatórios da PF que, segundo o ministro Alexandre de Moraes, mostrariam que o próprio Mendonça atuou para direcionar investigações.
 

"Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?", questiona Dino na decisão.
 

Ele diz que, embora Mendonça possa ter divergências legítimas com a PF, isso não autoriza uma decisão em causa própria: "Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos [...] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais."
 

ANDREI SE LIMITOU A CUMPRIR ORDEM DE MORAES
 

Outro pilar da decisão é a defesa de que o afastamento de Andrei não poderia ter ocorrido porque o delegado, ao produzir os relatórios, apenas teria executado uma determinação judicial de Moraes, constante de uma decisão pública enviada à presidência do STF na semana passada.
 

"[O delegado] limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do exmo. ministro Alexandre de Moraes. Assim, caso o exmo. ministro André Mendonça considerasse —acertadamente ou não— cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial", diz Dino.
 

O ministro estende o mesmo raciocínio a Leandro Almada, à frente da diretoria de Inteligência da PF, e argumenta que a interrupção abrupta do trabalho de ambos compromete investigações urgentes sob sua própria relatoria, além de outras conduzidas por colegas.
 

PARTIDO NOVO NÃO TERIA LEGITIMIDADE
 

O afastamento de Andrei e Almada por Mendonça havia sido motivado por um pedido do partido Novo.
 

Dino argumenta que a legenda não tinha legitimidade para fazer esse requerimento, já que o Código de Processo Penal reserva a partes formalmente reconhecidas —como a autoridade policial ou o Ministério Público— o pedido de medidas cautelares em processos penais. Partidos políticos, escreve o ministro, podem atuar na esfera cível ou eleitoral, mas "não são partes no processo penal".
 

O ministro chama atenção ainda para o fato de o Novo ter candidato à Presidência da República na disputa deste ano, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, o que torna o partido, a seu ver, "imediatamente interessado na suposta medida cautelar".
 

SÓ O PLENÁRIO PODERIA JULGAR O CASO
 

Dino sustenta que a matéria já estava sob competência do plenário do STF, e não de uma turma isolada, porque Fachin havia aberto de ofício, antes do afastamento determinado por Mendonça, um procedimento para tratar dos relatórios da PF que citam tanto Mendonça quanto Moraes.
 

Como esse procedimento corre na presidência da corte, que não integra nenhuma das turmas, apenas o colegiado pleno poderia decidir sobre o mesmo tema, afirma o ministro.
 

Para reforçar o argumento, Dino cita trecho do despacho em que Gilmar Mendes pediu vista do caso na Segunda Turma, no qual o decano já apontava a mesma dúvida sobre a competência para julgar o afastamento.
 

ENCONTRO DE MENDONÇA COM VORCARO
 

Dino também menciona a revelação de que Mendonça se reuniu, nas dependências de uma empresa privada, com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e investigado em processos sob a relatoria do próprio Mendonça.
 

O ministro diz que não emite juízo de valor sobre o conteúdo do encontro, mas classifica o episódio como um agravante do contexto e defende cautela redobrada por parte de magistrados em período eleitoral: "Cuida-se, contudo, de situação complexa, que demanda o exercício de virtudes republicanas inerentes à magistratura: moderação, equilíbrio e prudência."
 

O QUE ACONTECE AGORA?
 

A decisão de Dino soma-se a outras tentativas de conter os efeitos do afastamento determinado por Mendonça.
 

Na véspera, a AGU (Advocacia-Geral da União) já havia pedido a Fachin, em caráter de urgência, que suspendesse liminarmente a medida que afastou Andrei Rodrigues, sob o argumento de que ela viola a prerrogativa do presidente da República de nomear e exonerar o diretor-geral da PF. Fachin deu 72 horas para que Mendonça se manifeste sobre o pedido, prazo ainda em curso.
 

Agora, a decisão de Dino também precisará ser referendada pelo plenário do STF, ainda sem data marcada. Enquanto isso, o ministro determinou que a reintegração de Andrei e Almada vale até o cumprimento integral das medidas sob sua relatoria, "sem interrupção decorrente de interferência externa".