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Marca Bahia Notícias

Notícia

Julgamento de PMs por morte de delator do PCC em aeroporto começa com suspeitos foragidos

Por Tulio Kruse | Folhapress

Julgamento de PMs por morte de delator do PCC em aeroporto começa com suspeitos foragidos
Foto: Divulgação

Os policiais militares Dênis Antônio Martins, Ruan Silva Rodrigues e Fernando Genauro da Silva estarão no banco dos réus a partir desta segunda-feira (22) para um dos principais julgamentos do assassinato de Antonio Vinícius Lopes Gritzbach, morto com tiros de fuzil no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.
 

Os três PMs são apontados como atiradores e motorista do carro de fuga no atentado em novembro de 2024, que também provocou a morte de Celso Araújo Sampaio de Novais --motorista de aplicativo que estava na área de desembarque do aeroporto-- e deixou duas pessoas feridas.
 

Eles negam participação no crime, e suas defesas afirmam que vão provar sua inocência com base em provas documentais e relatos de testemunhas. Os três estão presos e respondem por duplo homicídio doloso e duas tentativas de assassinato.
 

Enquanto os policiais acusados de executar o crime vão a julgamento, três suspeitos do mesmo caso estão foragidos. Dois deles apontados como mandantes do assassinato: Emílio Carlos Gongorra Castilho, o Cigarreira, e Diego dos Santos Amaral, o Didi.
 

Kauê do Amaral Coelho, que foi filmado no saguão do aeroporto apontando a posição do alvo para os atiradores, também nunca foi localizado. A Polícia Civil paulista recebeu informações de que Cigarreira e Didi já deixaram o país.
 

Embora sejam réus na mesma ação penal, Kauê e Cigarreira não serão julgados, pois formalmente não tomaram conhecimento das acusações, uma vez que não foram encontrados. O processo está suspenso para eles.
 

Mesmo foragido, Didi apresentou defesa no processo por meio de um advogado. Ele entrou com um recurso e deve ser julgado separadamente, em data ainda não definida.
 

Vingança e prejuízo financeiro
 

A motivação para o crime, segundo a investigação da polícia, envolvia vingança e prejuízo financeiro. Gritzbach era suspeito de ter mandado matar Anselmo Becheli Santa Fausta, o Cara Preta --traficante de destaque que atuava no bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo--, morto a tiros em dezembro de 2021ao lado de Antonio Corona Neto, o Sem Sangue.
 

Gritzbach era acusado por integrantes do PCC de ter desaparecido com cerca de US$ 100 milhões (R$ 547 milhões) que pertenciam a Cara Preta. Ele negava ter participado do assassinato e do sumiço do dinheiro, mas admitiu às autoridades ter contribuído para a lavagem de dinheiro da facção no mercado imobiliário.
 

Tanto Didi quanto Cigarreira haviam participado de um "tribunal do crime" em que Gritzbach teve que dar satisfações sobre o duplo assassinato na zona leste. Ele teria escapado da morte sob promessa de reaver o dinheiro, segundo informações do processo.
 

O fato de ter feito um acordo de delação premiada com o Ministério Público de São Paulo, no qual explicava como funcionava o esquema de lavagem e relatava ter sido vítimas de extorsão de policiais civis, contribuía para o desejo de vê-lo morto. Partes da delação de Gritzbach já haviam sido publicadas na imprensa quando ele foi fuzilado no aeroporto.
 

Martins, Rodrigues e Genauro foram identificados por meio das informações de aplicativos com geolocalização, torres de celular, material genético encontrado no carro da fuga e imagens de câmeras de segurança. Trocas de mensagens sugerem, segundo a acusação, que Kauê se comunicava com o tenente Genauro e recrutou a equipe de policiais para o crime.
 

A defesa dos PMs afirma que eles não estavam no aeroporto no momento do ataque e que isso será provado durante o julgamento. A tese dos advogados é que a investigação foi enviesada e que provas que apontavam para a presença de outros suspeitos no aeroporto foram descartadas.
 

"A defesa vai mostrar em plenário que, na verdade, essa investigação foi direcionada de forma a ocultar os verdadeiros participantes, os quais nós vamos apontar em plenário quais são", disse o advogado Mauro da Costa Ribas Júnior, que defende Genauro e Ruan.
 

Ele pretende apresentar elementos que apontam para a participação de policiais civis e do advogado Ahmed Hassan Saleh, o Mude, como mandantes do assassinato. Os policiais civis foram alvos da delação de Gritzbach, que os acusava de extorsão, e Mude foi gravado em um áudio em que fala sobre uma recompensa de R$ 3 milhões pela morte do delator.
 

Esse núcleo foi alvo de denúncia por corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública, resultado da Operação Tacitus do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de São Paulo. Os promotores não encontraram conexão entre as extorsões e a execução do crime. Os policiais civis e o advogado sempre negaram as acusações
 

Estão previstos depoimentos de 21 testemunhas, além do interrogatório dos três réus. A previsão inicial é que o julgamento dure até sexta-feira (26).
 

Entre as testemunhas estará o delegado Fabio Baena Martin, que atuava no DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) na época da prisão de Gritzbach pela morte de Cara Preta. Baena foi acusado de participar do esquema de extorsão contra Gritzbach e se associar com o PCC, o que ele nega.
 

Série de processos
 

Este será o segundo julgamento relacionado ao caso Gritzbach. Além dos processos contra o núcleo acusado de executar o assassinato e encomendar o crime, outras investigações focaram nos crimes cometidos por policiais civis durante as investigações contra o delator e na conduta dos PMs que trabalhavam na segurança pessoal de Gritzbach.
 

Em dezembro, o Tribunal de Justiça Militar condenou 11 PMs que trabalhavam na escolta do delator, e absolveu quatro policiais. As penas variam de cinco anos a sete anos e cinco meses de prisão. As defesas recorreram.
 

O tribunal considerou que eles prestaram auxílio e promoveram o PCC, condenando-os pelo crime de organização criminosa. Isso porque ficou demonstrado que os policiais sabiam que Gritzbach era suspeito de envolvimento com facção.
 

Além disso, o serviço de segurança particular prestado é ilegal e proibido pelas normas internas da corporação, embora seja prática corriqueira entre integrantes da corporação.