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Marca Bahia Notícias

Notícia

ANTT negocia R$ 2 bi em multas de concessões de rodovias e troca punições por acordos de obras

Por André Borges | Folhapress

ANTT negocia R$ 2 bi em multas de concessões de rodovias e troca punições por acordos de obras
Foto: Aescom / ANTT

Mais de R$ 2 bilhões em multas aplicadas contra concessionárias de rodovias federais estão em fase de negociação com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e podem ser convertidos em novos investimentos.
 

Os acordos, que envolvem o destino de mais de 4.000 processos que tramitam na agência, pretendem trocar punições que nunca são pagas —devido a recursos apresentados nas esferas administrativa e judicial— por obras efetivas que melhorem as condições das vias.
 

A ideia é que, no lugar de disputas judiciais, entrem descontos e renegociações de dívidas para destravar investimentos e manutenção das estradas federais. Até o momento, a agência já encaminhou mais de R$ 1 bilhão de multas para inscrição em dívida ativa da União, valor que, com atualização monetária, pode chegar a cerca de R$ 2 bilhões.
 

Em seu relatório concluído no fim de abril, a ANTT afirma que tem procurado trabalhar com "menor ênfase em medidas estritamente sancionatórias" e maior uso de ações para "correção de condutas" e redução da "litigiosidade".
 

As negociações são parte da resposta do governo a várias concessões rodoviárias que atravessam problemas financeiros, disputas contratuais, judicialização e busca de reequilíbrio econômico. Muitas empresas alegam que seus contratos ficaram inviáveis após mudanças econômicas, pandemia, alta de juros, aumento de custos de obras e dificuldades de financiamento.
 

O balanço da ANTT sobre autuações dá uma ideia do tamanho desse passivo. Atualmente, existem mais de 10 mil processos administrativos ligados a infrações cometidas pelas concessionárias. Desse total, mais de 4.000 já migraram para as negociações. Ou seja, quase metade do estoque de punições da agência está sendo tratada por meio de acordos.
 

Apenas entre janeiro e abril de 2026, a ANTT aplicou R$ 260,8 milhões em multas contra concessionárias de rodovias federais.
 

O valor das penalidades começou a cair depois da entrada em vigor de uma resolução aprovada em 2024, que alterou a forma de calcular multas e passou a permitir aplicação retroativa das regras de negociação com as empresas. Isso significa que multas antigas, ainda sem decisão definitiva, podem ser recalculadas com valores menores.
 

Um dos casos mais emblemáticos negociados pela agência envolve a Transbrasiliana, concessionária que opera a BR-153, em São Paulo. A empresa apresentou proposta de acordo envolvendo 231 processos administrativos que somam R$ 588,2 milhões em multas. Com os descontos previstos na regulamentação atual, o valor cai praticamente pela metade, chegando a R$ 294,1 milhões.
 

Outro exemplo é o da Via 040, antiga concessionária da BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora (MG). A agência aprovou mudanças no acordo já existente, retirando alguns processos antigos e adicionando outros 36 novos casos. O valor renegociado é de R$ 133,5 milhões.
 

Há ainda negociações envolvendo empresas como Régis Bittencourt, Fernão Dias, Litoral Sul, CCR Via Sul, Ecovias do Cerrado, Ecovias Capixaba e Ecovias Minas Goiás.
 

Desde 2013, já foram assinados 25 acordos desse tipo com grandes concessionárias federais. Nesta lista estão empresas que administram algumas das principais rodovias do país, como ViaBahia, Nova Dutra, Fernão Dias, Régis Bittencourt, Planalto Sul, Rota do Oeste e EcoSul.
 

Paralelamente às negociações, a agência vem acionando seguradoras para tentar recuperar valores não pagos pelas concessionárias. Segundo o relatório de abril, já foram emitidas 2.500 notificações de possível execução de garantias contratuais.
 

Atualmente, 36 concessionárias federais são fiscalizadas pela agência. As negociações são acompanhadas com atenção por órgãos de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União), diante do receio de enfraquecimento do caráter punitivo das multas e a leitura de que os acordos podem acabar premiando empresas que descumpriram contratos. Em alguns casos, os descontos chegam a 50% dos valores originais.
 

Outra crítica é que sucessivas renegociações podem estimular concessionárias a adiar investimentos ou judicializar disputas, apostando numa futura negociação mais vantajosa.
 

O TCU passou a acompanhar de perto esse movimento e hoje atua diretamente em parte dessas negociações. Um acordo envolvendo a concessionária Litoral Sul, por exemplo, chegou a ser discutido dentro da comissão de solução consensual ligada ao tribunal.
 

As tratativas fracassaram e o processo voltou para análise da ANTT. A concessionária foi obrigada a reapresentar cronograma de investimentos, lista atualizada de multas, garantias e compromissos previstos no acordo.
 

A reportagem questionou a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) sobre o assunto, mas não teve retorno até a publicação deste texto.
 

A ANTT declarou, por meio da Surod (Superintendência de Infraestrutura Rodoviária), que a utilização de termos de ajustamento de conduta e de acordos substitutivos de multas estão previstos em resolução de 2024.
 

"A agência avalia que esses mecanismos permitem dar maior efetividade à atuação regulatória. O volume de multas no setor rodoviário federal vinha aumentando, mas muitos processos permaneciam por anos em discussão administrativa ou judicial, sem gerar, nesse período, benefício concreto aos usuários. Além disso, mesmo quando pagas, as multas possuem natureza arrecadatória e não necessariamente resultam em melhorias diretas nas rodovias concedidas", declarou.
 

Segundo a agência, ao converter passivos sancionatórios em obrigações concretas, como investimentos, melhorias operacionais e ações de segurança viária, a concessionária assume compromissos regulatórios específicos, sujeitos ao acompanhamento da ANTT, e renúncia à discussão administrativa ou judicial dos processos abrangidos pelo ajuste.
 

"A Surod entende, portanto, que o caráter pedagógico e coercitivo da atuação regulatória permanece preservado, ainda que por meios consensuais. Nessa lógica, a punição deixa de se limitar a uma finalidade meramente arrecadatória e passa a ser direcionada à recomposição do interesse público lesado e à melhoria efetiva do serviço concedido", afirmou.
 

Na avaliação do órgão federal, as ações não enfraquecem a fiscalização.