Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

TCU cobra governo por falhas em política de cotas no serviço público

Por Felipe Gutierrez | Folhapress

TCU cobra governo por falhas em política de cotas no serviço público
Foto: Agência Brasil

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o governo federal adote medidas para melhorar a política de cotas no serviço público após concluir que a reserva de vagas para pessoas negras e PCDs (pessoas com deficiência) não foi cumprida adequadamente entre 2014 e 2024.
 

Em acórdão publicado nesta terça-feira (19), a corte afirma que faltam mecanismos de monitoramento, indicadores, metas e padronização de dados para acompanhar a aplicação da política nos concursos públicos federais.
 

Pela lei em vigor até 2024, 20% das vagas deveriam ser reservadas; em 2025, o percentual subiu para 30%.
 

O TCU determinou que o MGI (Ministério da Gestão e Inovação) apresente, em até 180 dias, um método para monitorar e avaliar as cotas, incluindo metas, interoperabilidade de dados e transparência ativa em formato aberto.
 

A decisão também obriga o ministério a orientar órgãos federais sobre a distribuição de vagas reservadas em concursos fragmentados por especialidade, como ocorre em seleções para professores universitários.
 

A Enap (Escola Nacional de Administração Pública) publicou um relatório em 2025 no qual também afirma que, de uma forma geral, "o Estado falhou" em implementar a lei de cotas.
 

"O nu?mero de servidores que entraram por cotas raciais totalizou 5,9% do total de entrantes. Quando se observam os concursos de professor do magiste?rio superior, notamos que apenas 1,6% dos nomeados para o cargo foram cotistas, enquanto para as demais carreiras o percentual foi de 7,2%", afirma.
 

Em nota, o MGI afirma que a decisão da corte possibilitará o aprimoramento na capacidade do ministério para robustecer a integridade dos procedimentos e da base normativa e que já tem implementado melhorias. Em março deste ano, foi criado um comitê de acompanhamento e avaliação das reservas de vagas no serviço público federal, dentro do próprio ministério.
 

Esse comitê será responsável por analisar o acórdão e discutir as alternativas de aperfeiçoamento das políticas de reservas de vagas.
 

Segundo o relator do caso no TCU Augusto Nardes, a União não tem uma metodologia para acompanhar a política de cotas, pois não há indicadores, metas nem séries históricas. O Siape (sistema do governo federal para processar a folha de pagamento) só começou a identificar as pessoas que ingressaram pelas vagas reservadas em 2023, diz o texto.
 

O tribunal também apontou falhas na divulgação de informações pelos órgãos públicos. Dos 151 órgãos analisados, 33 não informam nos atos de nomeação se o candidato entrou por ampla concorrência ou vaga reservada, dificultando o controle da política.
 

Outro foco da crítica são as universidades federais. Segundo o TCU, muitos departamentos publicam editais separados, frequentemente com apenas uma vaga, o que acaba inviabilizando a aplicação das cotas. A corte afirma que o cálculo deveria considerar o total de vagas para o cargo de professor, e não cada especialidade isoladamente.
 

A recomendação é que as instituições adotem listas únicas para diferentes departamentos, permitindo que candidatos cotistas concorram entre si independentemente da disciplina.
 

O acórdão também critica a falta de padronização nas comissões de heteroidentificação. Segundo o tribunal, há casos em que integrantes dessas bancas recebem treinamentos de 60 horas, enquanto outros passam por capacitações de apenas uma hora.
 

A professora doutora Ana Luisa Araujo de Oliveira é coordenadora do Opará (Observatório das Políticas Afirmativas Raciais) e acompanha a execução da lei de cotas. Ela diz que a expectativa é de que o acórdão do TCU produza efeitos positivos na implementação da lei. "Na decisão, o TCU usa várias vezes o termo efetividade, que são os efeitos positivos da aplicação da lei."
 

Frei David, diretor da Educafro, afirmou que a entidade vai acompanhar as reações do MGI e, se após o prazo de 180 dias que o TCU deu não forem implementadas as determinações, ele vai entrar na Justiça com uma ação civil pública.