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Notícia

STF concede habeas corpus e manda soltar delegado investigado no caso Gritzbach

Por Bruno Lucca | Folhapress

STF concede habeas corpus e manda soltar delegado investigado no caso Gritzbach
Foto: Divulgação / Polícia Civil

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus e determinou a soltura do delegado Fábio Baena Martin, investigado no caso envolvendo a morte do empresário Antônio Vinicius Lopes Gritzbach.
 

Na decisão, assinada nesta terça-feira (31), o ministro revogou a prisão preventiva e autorizou que o delegado responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
 

Baena, que atuava no DHPP (Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Paulo), estava preso desde dezembro de 2024, sob suspeita de participação em crimes como organização criminosa, corrupção passiva e peculato. A prisão havia sido mantida por instâncias inferiores, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
 

O nome do delegado fora citado por Gritzbach, delator do PCC (Primeiro Comando da Capital), à polícia. Em novembro de 2024, o empresário foi assassinado no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
 

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que não há elementos concretos suficientes que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. Segundo ele, a acusação se sustenta essencialmente em delação premiada, sem respaldo consistente em outras provas.
 

O ministro destacou que depoimento de agente federal indicou não haver registros de mensagens ou ligações entre o delegado e Gritzbach, por exemplo.
 

Além disso, Mendes ressaltou que um inquérito anterior sobre os mesmos fatos havia sido arquivado pelo Ministério Público por falta de provas, embora a investigação tenha sido reaberta posteriormente com base em novos elementos.
 

Para o ministro, a prisão não se justifica diante do estágio atual do processo. Ele observou que a instrução já foi encerrada e que o delegado está afastado do cargo, reduzindo o risco de interferência nas investigações.
 

"Não restou demonstrada nenhuma especificidade ou periculosidade do paciente em concreto", escreveu.
 

Apesar da soltura, o ministro impôs uma série de restrições ao delegado. Entre elas estão: suspensão do exercício da função pública; proibição de contato com outros investigados e testemunhas; proibição de acesso a repartições policiais; uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de fiança de R$ 100 mil
 

Gilmar também ressaltou que a concessão do habeas corpus não implica absolvição, mas apenas garante que o acusado responda ao processo em liberdade.
 

Em nota, os advogados de Baena afirmaram ter recebido a decisão "com alívio" e criticaram o que classificaram como prisão indevida. A defesa sustentou que houve "coação ilegal" e que a prisão teria sido mantida sem contemporaneidade e com base em fatos já arquivados anteriormente pela Justiça.
 

Os advogados disseram ainda que o delegado exercerá plenamente o direito de defesa e que esperam a declaração final de inocência. O caso segue em tramitação nas instâncias inferiores.