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Marca Bahia Notícias

Notícia

Ministra do STF derruba decisão que censurou reportagem da Folha sobre diretor do Incra

Por Folhapress

Ministra do STF derruba decisão que censurou reportagem da Folha sobre diretor do Incra
Foto: Reprodução / EBC

 A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu decisão liminar favorável à Folha de S. Paulo e suspendeu os efeitos de uma decisão judicial que havia determinado a retirada do ar de reportagem sobre a atuação de um diretor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) envolvendo créditos de estoque de carbono produzidos de forma irregular na amazônia.
 

Como revelou a Folha de S. Paulo, o negócio era bancado pela Alliance, empresa presidida por Henrique Vorcaro e que tem Natália Bueno Vorcaro Zettel como diretora. Eles são pai e irmã de Daniel Vorcaro, do Banco Master, que sempre negou participação no negócio de carbono na região amazônica.
 

O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, havia determinado a remoção do texto do site da Folha de S. Paulo e proibido novas publicações associando o diretor do Incra ao caso narrado na reportagem.
 

Ao conceder a liminar, Cármen Lúcia afirmou que a decisão anterior representa uma forma de censura incompatível com a Constituição. Segundo a ministra, a ordem judicial compromete a liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação. O texto voltou a ser publicado.
 

A magistrada também destacou que a Constituição brasileira proíbe qualquer forma de censura prévia à atividade jornalística. "Se toda censura é proibida, mais grave e afrontosa aos direitos fundamentais é aquela levada a efeito por órgão do Judiciário, seja magistrado ou órgão colegiado", declarou na decisão.
 

A reportagem publicada em 20 de janeiro mostra que o diretor de Governança da Terra do Incra em Brasília, João Pedro Gonçalves da Costa, pediu celeridade do próprio órgão, no fim do ano passado, para que documentos relacionados a um TAC (termo de ajuste de conduta) apresentado pelos donos do projeto de carbono fossem avaliados.
 

Questionado pela reportagem, o Incra informou que a geração de créditos naquele local é irregular porque se trata de terras da União, sem donos privados.
 

Em sua defesa, a Folha de S. Paulo demonstrou que não há, na reportagem, "qualquer informação que não corresponda à realidade dos fatos" e ponderou que "o texto jornalístico não imputa ao autor da ação atuação dolosa ou favorecimento indevido, limitando-se a expor os atos por ele praticados em contraposição às manifestações do Incra acerca da irregularidade do projeto".
 

O jornal também argumentou que a decisão da Justiça do Amazonas desrespeitou entendimento já consolidado pelo Supremo no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130, quando a Corte estabeleceu que a liberdade de imprensa deve prevalecer.
 

Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, a ordem de remover a reportagem e impedir novas publicações contraria esse entendimento do Supremo. "Eventuais abusos no exercício do direito de expressão jornalística somente devem ser solucionados a posteriori por direito de resposta ou indenização, se for o caso", escreveu.
 

A decisão não encerra o caso, mas restabelece a publicação da reportagem até que o STF analise a reclamação de forma mais aprofundada. A ministra determinou ainda que o juiz responsável pela decisão contestada preste informações ao Supremo e que o diretor do Incra seja citado para apresentar defesa. Depois dessas etapas, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral da República antes do julgamento do mérito da ação.