Aposentados da Justiça e entidades apoiam decisão de Dino contra penduricalhos
Por Felipe Gutierrez | Folhapress
Ao menos uma entidade de servidores da Justiça, um promotor e uma juíza aposentados manifestaram apoio à decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) que extingue penduricalhos que foram criados por atos administrativos e impede a criação de novas leis sobre pagamentos a título de verbas indenizatórias.
Os apoiadores de Dino que foram juízes ou promotores argumentam que os penduricalhos são aumentos salariais disfarçados, não respeitam a paridade de pagamento com a aposentadoria, não estão em acordo com a lei e que os membros das carreiras concederam a si mesmos uma vantagem.
A ação em que o ministro determinou o fim dos penduricalhos deve ir a plenário nesta quarta-feira (25). A ação foi proposta por procuradores de Praia Grande (SP), mas depois da primeira decisão de Dino, no dia 5 de fevereiro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) fez uma petição para participar do processo.
Depois disso, 16 entidades de servidores do sistema de Justiça ingressaram no caso. São entidades como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidades ligadas a promotores, defensores e membros dos tribunais de contas do Brasil.
Uma dessas entidades, a Anampa (Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União), apoia Dino.
Sônia Maria Ferreira Roberts, a presidente da Anampa, afirma que os penduricalhos são aumentos disfarçados de verbas indenizatórias, e que, por isso, os aposentados não recebem nada a mais.
"Nós entendemos que a Lei Orgânica da Magistratura e uma lei complementar sobre a procuradoria garantem uma paridade para aqueles que entraram até 2003", disse. A Anampa busca um reajuste do teto, hoje em R$ 46.366.
Um estudo do Movimento Pessoas à Frente aponta que, em um ano, o impacto dos supersalários no orçamento chegou a R$ 20 bilhões em pagamentos que extrapolam o teto constitucional, e esse dinheiro foi para 1,34% dos servidores ativos e inativos.
O Movimento e outras 19 organizações da sociedade civil publicaram uma carta aberta ao STF na qual apoiam a iniciativa de Dino e pedem para que os outros membros da corte mantenham a decisão.
Eles também elogiam o ministro Gilmar Mendes, que, nesta segunda-feira (23) suspendeu pagamentos de verbas indenizatórias não previstas em lei nacional a integrantes da Justiça e do MP, tanto os da União como os dos estados. Assinam o documento entidades como o República.org, Fundação Tide Setubal e Frente de Evangélicos pelo Estado Democratico de Direitos.
O promotor aposentado Jairo Edward de Luca não entrou como parte interessada na ação iniciada pelos procuradores da Praia Grande, mas ele também é contrário aos penduricalhos –com uma diferença em relação aos membros da Anampa: ele é beneficiado por um tipo de pagamento, a compensação por acervo, jargão para descrever licenças acumuladas.
De Luca ingressou no Ministério Público de São Paulo em 1993 e se aposentou em julho de 2023. Ele afirma que, naquela época, o procurador-geral de justiça de São Paulo estava sendo pressionado por integrantes da classe para pagar a licença compensatória.
A licença compensatória é um dia de folga para compensar pelo trabalho. Se o servidor preferir, ele pode optar por não folgar e receber esse dia em dinheiro. Pelos cálculos de Jairo, um promotor que está faz tempo no cargo recebe cerca de R$ 14 mil a mais por mês com esse artifício.
Em novembro de 2022, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou uma resolução que tornava a licença compensatória retroativa por dez anos, ou seja, mesmo o período em que não existia o benefício conta para o cálculo dos dias de folga.
"Surgiram créditos milionários. Para mim, por exemplo, foi R$ 1,4 milhão. Sem eu ter feito nada extra", disse.
Ele entrou com uma ação popular no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar os atos administrativos, que, segundo ele, são ilegais.
O principal argumento dele é que o Congresso tem duas leis de 2015 que criam a gratificação por acervo com especificidades que o CNMP não observa.
As leis determinam que, para receber a compensação, é preciso acumular função (por exemplo, quando um colega sai de férias, o servidor cumpre suas próprias tarefas e a do companheiro), o valor não pode ultrapassar o teto constitucional e trata-se de uma verba remuneratória, ou seja, sujeita ao valor máximo de pagamento, e não uma indenização ao trabalhador.
Luca afirma que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fez um ato normativo que observa essas regras, mas o ato do CNMP é ilegal.
A juíza aposentada Esmeralda Simões Martinez foi outra que procurou o STF contra as verbas indenizatórias. Na ação dela, afirma-se que "transformar parte substancial da remuneração em indenização, sem nenhuma consistência fática e sem a observância dos limites impostos pela ordem jurídica, seja por mero ato administrativo, seja por lei ordinária, é antirrepublicano".
A advogada que a representa, Elda Mariza Valim Fim, afirma que a juíza é favorável a um salário digno para a carreira, "mas as licenças extrateto passam de todos os limites".
