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IA e decisão do STF sobre redes sociais desafiam Justiça Eleitoral para campanha

Por Renata Galf | Folhapress

IA e decisão do STF sobre redes sociais desafiam Justiça Eleitoral para campanha
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Assim como ocorreu no último pleito, as principais regras sobre propaganda eleitoral na internet e uso de Inteligência Artificial só devem ser conhecidas alguns meses antes do início oficial da campanha, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) finalizar o processo de atualização de suas resoluções no primeiro trimestre.
 

Em 2026, porém, há um diferencial de contexto: as regras gerais sobre internet no Brasil tiveram uma grande alteração com o julgamento, no ano passado, do Marco Civil da Internet pelo STF (Supremo Tribunal Federal) -cujo resultado previu o contexto das eleições como uma exceção, em que valiam os regramentos da corte eleitoral.
 

Agora é preciso entender se o TSE vai manter suas regras como estão, abrindo margem para que eventuais lacunas sejam preenchidas posteriormente, como na análise de processos judiciais, ou se vai alterá-las no sentido de deixar claro em que pontos se aproxima ou não do desenho estabelecido pelo Supremo.
 

Além disso, com o avanço consistente da inteligência artificial, outra pergunta em aberto é sobre o quanto o tribunal será capaz de avançar. Em 2024, sua principal aposta consistiu na obrigatoriedade de que conteúdos produzidos com IA deveriam ser identificados como tal, mas especialistas vêm apontando como um cenário insuficiente para coibir abusos. Outro ponto relevante que deve ser abordado é a atuação de influenciadores.
 

Por ser vice-presidente do TSE, Kassio Nunes Marques é o responsável por conduzir este processo -no Supremo, ele foi um dos ministros que ficou vencido no julgamento sobre o Marco Civil.
 

O TSE anunciou ainda que, de 3 a 5 de fevereiro, serão realizadas audiências públicas sobre as resoluções e que as minutas com as prévias dos textos serão divulgadas a partir de 19 de janeiro. Depois disso, caberá ao relator avaliar as sugestões e submeter uma versão final para apreciação do plenário.
 

Até 2021, as audiências vinham ocorrendo, em geral, antes do fim do ano que precedia o pleito. Já no último ciclo eleitoral, de 2024, elas ocorreram apenas no fim de janeiro. As minutas, porém, tinham sido divulgadas em 20 de dezembro.
 

Kassio foi designado formalmente para a tarefa em 16 de dezembro, em portaria assinada pela presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia.
 

A Lei das Eleições traz, como prazo para aprovação, o dia 5 de março do ano eleitoral.
 

Carlos Affonso Souza, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), avalia que, em 2024, o TSE já havia tornado o regime de responsabilidade das redes no contexto eleitoral com formato mais rigoroso do que o que valia para publicações gerais e que, com a tese do STF fica mais claro que o eleitoral pode ter suas próprias regras.
 

Ele questiona, porém, se e o quanto a decisão do Supremo inspirará mudanças na resolução do TSE. Destaca, por exemplo, que, no caso do STF, a responsabilidade pela remoção proativa de certos conteúdos, como discurso de ódio e racismo, não se dá por conteúdos individuais, mas apenas por falha sistêmica. No caso eleitoral, não há essa especificação, por exemplo.
 

Souza vê ainda como necessária uma reavaliação sobre se a abordagem das regras de IA, focadas na identificação, seria a mais adequada, além de apontar a relevância de se olhar para métodos de checagem adotados pelas redes sociais com participação de usuários, como as notas de comunidade do X.
 

Líder de pesquisa em tecnologia, poder e inovação no Weizenbaum Institute, na Alemanha, Clara Iglesias Keller avalia que seria interessante que a resolução buscasse um alinhamento com a interpretação do STF, garantindo segurança jurídica, "com uma comunicação clara das regras aplicáveis".
 

Na interpretação dela, a Justiça Eleitoral está vinculada à decisão do Supremo, mas caberia ao TSE estabelecer como os critérios definidos pelo STF se aplicariam ao processo eleitoral. A especialista diz haver cenários em que poderá ser desafiador decidir qual regramento se aplica.
 

Ela defende ainda que seria importante a resolução trazer a definição de conceitos que vê como centrais como deepfakes, conteúdo viral e categorias como "risco sistêmico".
 

Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral da FGV-SP, avalia, por sua vez, que não haveria um grande impacto da decisão sobre o Marco Civil sobre a campanha eleitoral. "Acho que sim, existe uma zona cinzenta, mas uma zona cinzenta que já existia."
 

Ele argumenta que antes já se tinha, de certa forma, uma competição de "sistemas" de regras a serem aplicados, a depender do conteúdo, do momento da publicação e do ator responsável por ela.
 

No caso da IA, ele vê como importante que o TSE avance seu olhar para outros atores, além das redes sociais, como empresas que disponibilizam ferramentas para geração de conteúdo.
 

Para Paloma Rocillo, diretora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), diz que se antes havia um diagnóstico de que a Justiça Eleitoral precisava delimitar e não ultrapassar suas competências de regulamentação, hoje o cenário é outro, diante do modo como o tema eleitoral foi tratado pelo Supremo no julgamento do Marco Civil. "Ele exige uma complementação normativa que não vai vir do Congresso."
 

Olhando para o que foi feito na eleição municipal de 2024, ela vê como uma das principais lacunas os relatórios apresentados pelas redes à Justiça Eleitoral, por considerá-los muito superficiais, e defende que as empresas sejam transparentes também quanto a como estão ou não identificando conteúdos com IA.
 

Ela destaca ainda que viu como ineficiente o sistema de envio de denúncias criado pelo TSE.