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TST vai decidir se fraude em terceirização dá direio a vínculo de emprego

Por Cristiane Gercina | Folhapress

TST vai decidir se fraude em terceirização dá direio a vínculo de emprego
Foto: Divulgação / TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai decidir se nos casos em que for comprovada fraude na terceirização há direito ao vínculo de emprego para o trabalhador terceirizado com a empresa tomadora de serviço. O julgamento está marcado para ocorrer nesta terça-feira (16), a partir das 14h30.
 

Os ministros devem se posicionar em um caso envolvendo uma operadora de telemarketing que foi demitida e, um dia depois, recontratada para prestar os mesmos serviços para a companhia —uma empresa de telefonia— mas desta vez por meio de uma terceirizada.
 

A decisão deverá detalhar em quais casos a fraude na contratação fará com que a empresa que terceirizou o serviço tenha de registrar o funcionário e pagar os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como hora extra, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º salário e férias, entre outros.
 

O caso analisado é de 2006, quando a Justiça do Trabalho ainda entendia que a terceirização só poderia ocorrer nos casos de atividades secundárias da empresa e nunca na para a atividade principal. Essa regra mudou em 2017, com a aprovação Lei da Terceirização.
 

A nova legislação passou a permitir a terceirização em qualquer caso, o que inclui a atividade-fim. Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a possibilidade de terceirização da atividade principal da empresa, desde que seja mantida a responsabilidade subsidiária, ou seja, em alguns casos, é a tomadora de serviço que arcará com deveres da terceirizada, como pagamentos de funcionários, por exemplo.
 

Em tese, segundo o advogado Bruno Freire, professor de direito processual do trabalho da Uerj (Universidade do Rio de Janeiro) e Academia Brasileira de Direito do Trabalho, a decisão tomada pelo STF permite que a empresa demita funcionários para contratá-los como terceirizados. No entanto, a decisão do Supremo não trouxe essa explicação de forma clara.
 

"Se a gente for interpretar o precedente do Supremo, as empresas podem fazer isso, mas se o TST entender que isso é uma fraude, quer criar um precedente para tratar dessas situações e de quando essa fraude enseja o reconhecimento de vínculo de emprego do [trabalhador] terceirizado com a empresa tomadora."
 

Segundo o advogado, o Supremo não deixou de reconhecer que pode haver fraudes ntes tipo de contratação, mas a consequência jurídica definida pelos ministros é diferente.
 

"O Supremo Tribunal Federal não fecha os olhos para as hipóteses de fraude, mas a consequência jurídica que traz nos seus precedentes é que haja responsabilidade subsidiária da empresa tomadora do serviço e não um reconhecimento de vínculo de emprego."
 

Freire, que representa a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), diz que as empresas temem que a decisão retroceda no que já foi definido a respeito da terceirização. "A nossa preocupação é que se traga uma amplitude muito grande e o TST extrapole o limite dessa causa para definir situações de suposta fraude que não estariam abarcadas por esse caso", diz.
 

"Seria um efeito oposto: em vez de trazer segurança jurídica, pode trazer insegurança, por tratar de hipóteses muito genéricas."
 

O caso será julgado no tema 29 como um recurso repetitivo, o que significa que tudo o que for decidido será aplicado aos demais processos do tipo no país. Mesmo após a decisão do TST, a empresa poderá ir ao Supremo se discordar do que foi definido.