Ministério Público recorre da decisão que absolveu réus por incêndio no Ninho do Urubu, do Flamengo
Por Folhapress
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão judicial que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Ninho do Urubu, como é conhecido o Centro de Treinamento Presidente George Helal, que pertence ao Flamengo.
O incêndio, em fevereiro de 2019, provocou a morte de dez adolescentes e causou lesões corporais em outros três. Todos eram jovens atletas do clube e estavam alojados no local.
O recurso é assinado por promotores do Gaedest (Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal) e da Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal da Capital.
Segundo os promotores, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente.
De acordo com eles, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da Prefeitura do Rio indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.
Para o Ministério Público, os responsáveis pelo Ninho do Urubu tinham a obrigação de oferecer alojamentos adequados, com material anti chamas, saídas de emergência, manutenção dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.
O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu em outubro sete pessoas acusadas pelo crime de incêndio culposo.
A absolvição foi baseada na "ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição".
O Ministério Público havia pedido a condenação dos sete réus após ouvir 40 testemunhas na longa instrução criminal, que durou quatro anos desde que o caso foi denunciado à Justiça, em janeiro de 2021.
Onze pessoas chegaram a ser denunciadas à Justiça, mas as denúncias contra dois dos acusados foram rejeitadas porque eles não estavam vinculados ao fato; outro foi absolvido sumariamente pelo entendimento de que suas ações não contribuíram para o crime e um quarto, o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello –hoje com 72 anos–, atingiu a idade prevista no Código Penal que daria o direito à redução de sua pena, o que resultou na prescrição do caso.
Os réus absolvidos são pessoas que ocupavam cargos com ingerência no CT, eram responsáveis pelos contêineres destinados a alojar os adolescentes e também pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.
As famílias dos dez garotos protestaram após decisão da Justiça do Rio de Janeiro de absolver os sete réus do caso.
Em comunicado, a Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu, que reúne mães, pais irmãos e os demais familiares das vítimas, afirmou que a absolvição representa "uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade".
"A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas", acrescenta o texto.
