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Notícia

Justiça Federal garante pensão por morte a mulher de 63 anos com Síndrome de Down

Por Cristiane Gercina | Folhapress

Justiça Federal garante pensão por morte a mulher de 63 anos com Síndrome de Down
Foto: Divulgação

A Justiça Federal em São Paulo garantiu o pagamento de pensão a uma mulher de 63 anos com Síndrome de Down após a morte da mãe, uma servidora aposentada, em fevereiro de 2022. Por lei, a pensão é paga a dependentes menores de 21 anos ou inválidos.
 

O benefício havia sido negado de forma administrativa sob o argumento de que seria necessário provar a dependência econômica. O juiz, no entanto, considerou esse argumento ilegal e determinou, com base na lei 8.112, de 1990, o direito.
 

A legislação institui o regime jurídico dos servidores federais e garante presunção da dependência econômica para filhos com deficiência intelectual ou mental, sem necessidade de que haja comprovação por meio de documentos.
 

A segurada deverá receber R$ 7.324,25, a partir de setembro de 2025, mas foi condenada a pagar para a União R$ 4.279,40 referentes à aposentadoria da mãe depois que ela já havia morrido. Cabe recurso.
 

A advogada Francine Vilhena de Souza Meira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela ação, afirma que a decisão "corrige uma negativa administrativa indevida" já que a lei garante proteção especial às pessoas com deficiência.
 

Segundo ela, no caso da segurada, ficou provado que os custos elevados com medicamentos, terapias e cuidados tornam o benefício essencial para sua sobrevivência. "O julgamento assegura o amparo material necessário e reforça a dignidade da pessoa com deficiência", diz.
 

A segurada terá ainda direito de receber os valores retroativos entre 2022 e 2025.
 

Reforma da Previdência mudou regra da pensão por morte
 

A reforma da Previdência de 2019 mudou as regras da pensão por morte para dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de servidores públicos federais.
 

De acordo com a emenda constitucional 103, é paga como pensão por morte uma cota familiar de 50% sobre o benefício do segurado que morreu, caso ele estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por invalidez a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
 

Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício.
 

QUEM PODE SER DEPENDENTE PARA RECEBER A PENSÃO POR MORTE?
 

**Podem ser considerados dependentes:**
 

- Cônjuge ou companheiro
 

- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado
 

- Pais, desde que comprovada a dependência econômica
 

- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos
 

Segurados que vivam em união estável precisam comprovar a união mínima de dois anos, com documentos que provem a vida em comum. O principal deles é a certidão de união estável.
 

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou o novo cálculo e disse, em 2023, que as novas regras são constitucionais.