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Flávio Dino pede vista e suspende julgamento da aposentadoria por invalidez do INSS no STF

Por Cristiane Gercina | Folhapress

Flávio Dino pede vista e suspende julgamento da aposentadoria por invalidez do INSS no STF
Foto: Fellipe Sampaio / STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, pediu vista —mais tempo para análise— do processo que discute o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência de 2019.
 

A corte vai decidir se o redutor de 40% aplicado neste benefício —hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente— é constitucional. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do tema 1.300, já votou a favor da mudança. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
 

Segundo emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social.
 

Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.
 

Dino tem 90 dias para analisar o processo e devolvê-lo com seu voto. Novo julgamento, no entanto, depende da presidência da STF, que é quem irá marcar a data.
 

O caso estava sendo julgado no plenário virtual do Supremo, onde os ministros têm uma semana para depositar seu voto. A análise estava prevista para terminar nesta sexta-feira (26), mas foi adiada. Mesmo quando a ação for devolvida, qualquer outro ministro pode pedir vista ou destaque, que leva o processo ao plenário físico.
 

Em seu voto, o ministro Barroso propôs a seguinte tese: "é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, parágrafo 2º da emenda constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência".
 

O processo em análise é de um aposentado do Sul do país que foi à Justiça pedindo revisão do valor do benefício após ter o benefício por incapacidade permanente concedido em 2021. Ele alega, no entanto, que sua incapacidade data de maio de 2019, quando começou a receber o auxílio-doença do INSS. A reforma passou a valer apenas em novembro daquele ano.
 

Barroso entendeu que se a concessão for anterior à reforma da Previdência, os segurados têm direito ao cálculo antigo, mais vantajoso, que garante 100% da média salarial na aposentadoria por invalidez. No caso do segurado, no entanto, afirma que a concessão ocorreu apenas após a mudança da lei, e que deve ser aplicado o cálculo novo.
 

Defensores dos aposentados, no entanto, afirmam que o cálculo da aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente, ficou pior do que o do auxílio-doença, pago de forma temporária. O auxílio é de 91% da média salarial.
 

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o cálculo trazido pela reforma é "extremamente prejudicial" ao segurado por causa dessa diferença.
 

"Considerando que o segurado teria uma incapacidade mais gravosa, com baixa probabilidade de retorno ao trabalho quando ele tem uma incapacidade permanente, não se justifica um benefício menor em relação àquele que é temporário", diz.
 

*
 

O QUE STF IRÁ DECIDIR?
 

Os ministros do Supremo irão decidir se a regra de cálculo da reforma da Previdência de 2019, que aplica redutor na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é constitucional.
 

Além disso, deverá dizer se aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral.
 

Também irá decidir se é constitucional o aposentado por invalidez receber valor menor do que quem tem auxílio-doença, que é um benefício temporário.
 


 

QUAL É A REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
 

Para incapacidade permanente após 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência passou a valer, o cálculo é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
 

Nos casos de invalidez por doença do trabalho, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o valor do benefício é de 100% da média salarial.
 


 

COMO ERA O CÁLCULO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
 

Antes da reforma da Previdência, o segurado que se aposentava por invalidez recebia como aposentadoria 100% da média salarial. Para calcular a média, o INSS considerava os 80% maiores salários de contribuição e descartava os 20% menores.
 


 

COMO O INSS CALCULA A MÉDIA SALARIAL?
 

Após a reforma da Previdência, o cálculo da média salarial é feito sobre todos os salários de benefício pagos desde julho de 1994, data em que entrou em vigor o Plano Real. Os salários pagos anteriormente, em outras moedas não entram no cálculo da média salarial
 

Antes, até 13 de novembro de 2019, a média salarial era calculada sobre os 80% maiores salários após julho de 1994. Os 20% menores eram descartados pelo INSS, fazendo com que a média salarial ficasse um pouco maior.