Idade mínima dos servidores estaduais e municipais é a mesma para servidores da União
Por Thiago Resende e Bernardo Caram | Folhapress
O secretário-adjunto de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou que as regras propostas para aposentadorias de servidores públicos da União também valem para funcionários públicos dos estados, municípios e Distrito Federal.
A proposta de reforma da Previdência prevê que idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e 25 anos de contribuição previdenciária para servidores públicos.
Os detalhes da proposta estão sendo anunciados pela equipe econômica em Brasília nesta quarta-feira (20).
Além disso, Rolim informou que os servidores de estados, municípios e o Distrito Federal que registram déficit financeiro e atuarial no sistema de aposentadoria terão que pagar, pelo menos, 14% de alíquota previdenciária.
Essa elevação de alíquota é automática após aprovação do texto pelo Congresso.
Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão alterar esse percentual em até 180 dias se comprovar que consegue equilibrar as contas com uma alíquota menor, por exemplo. A alíquota pode ser maior que 14% também.
Depois desse prazo, se nada for aprovado, a alíquota ficará mantida em 14%.
A proposta do governo também prevê limitar a incorporação de gratificações aos benefícios de aposentadorias e pensões.
Também passa a ser obrigatório que estados, municípios e o Distrito Federal criem um sistema de previdência complementar para os servidores. O prazo é de dois anos.
Além da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o governo ainda vai enviar um projeto de lei para que policiais militares e bombeiros tenham as mesas regras de aposentadoria que as Forças Armadas.
A proposta para o regime previdenciário das Forças Armadas será enviada em 30 dias e deve prever o aumento do tempo mínimo de serviço.
O governo prevê ainda que militares na reserva possam trabalhar em atividades civis.