Associação Médica Brasileira e mais 79 entidades assinam carta contra PL que libera cigarro eletrônico
Por Folhapress
A AMB (Associação Médica Brasileira) e outras 79 entidades assinaram uma carta contra a regulamentação dos cigarros eletrônicos. O Projeto de Lei 5.008/2023 que trata do assunto, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), será votado nesta terça-feira (20), no Senado Federal.
As entidades afirmam que o PL, que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos é uma grave ameaça à saúde pública brasileira e de toda sua população.
"Lembramos que os vapes tem sua venda proibida no Brasil e este projeto absurdo pretende liberar a comercialização e legitimá-los sob as mesmas normativas que regem os cigarros convencionais", diz trecho do documento.
Em abril deste ano, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por unanimidade, ratificou esse impedimento, que é mantido desde 2009.
Dados do instituto Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica, ex-Ibope) mostram que, em quatro anos, o número de usuários de cigarros eletrônicos quadruplicou no Brasil —saltou de 500 mil em 2018, para 2,2 milhões de usuários em 2022.
A administração da nicotina nos vapes tem sido associada a um aumento no risco de iniciação do consumo de cigarros tradicionais entre crianças e jovens.
O tabagismo causa a morte de mais de 8 milhões de pessoas por ano e é uma das maiores ameaças à saúde pública global.
Segundo estimativas da OMS (Organização Mundial da Saúde), a indústria do tabaco é responsável por 12% dos óbitos no mundo e está relacionada a mais de 60 tipos de doenças. Além disso, impõe altos custos econômicos à sociedade, com gastos de mais de R$ 125 bilhões para mitigar os problemas de saúde associados ao tabagismo. A informação é do relatório do Instituto de Educação e Ciências em Saúde (2020).
Nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propileno glicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório.
Foram identificadas centenas de substâncias nos aerossóis —muitas delas tóxicas e cancerígenas. O uso de cigarros eletrônicos tem sido ainda correlacionado a problemas respiratórios, como asma, e ao aumento da rigidez arterial, caracterizando-se assim como um risco cardíaco similar ao do uso diário de cigarros convencionais.
Os vapes desencadearam o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro Eletrônico ou Vaping), que causa fibrose e outras alterações pulmonares, podendo levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória.
O Brasil é reconhecido internacionalmente por suas políticas eficazes de controle do tabaco, tendo implementado, em julho de 2019, todas as medidas do MPOWER, ferramenta proposta pela OMS para que os governos reduzam o consumo de tabaco e protejam a população das doenças crônicas não transmissíveis.
A regulamentação para liberar o uso, o comércio e a publicidade desses produtos, coloca em risco a redução da proporção de fumantes no Brasil, que passou de 35% para 9% nos últimos 30 anos.
Para fortalecer a luta contra o tabagismo, é essencial que o Brasil foque em estratégias de fiscalização, educação e conscientização, especialmente voltadas aos jovens e adolescentes. A aceitação de produtos nocivos à saúde, mesmo que sob regulamentação, traz à tona consequências indesejáveis que vão além do que já experimentamos na luta contra o tabagismo.
As entidades entendem que a regulação atual é prudente, porque proíbe a comercialização e condiciona eventuais pedidos de registro à apresentação e aprovação de estudos toxicológicos e científicos —sem conflitos de interesse— que comprovem a alegação de que são menos nocivos, não contaminantes do ambiente e com avaliação de risco de agravo à saúde do usuário.
Embora defensores da regulamentação para a comercialização dos cigarros eletrônicos possam argumentar em favor da arrecadação tributária —estimada em R$ 2,2 bilhões— é crucial considerar que são inestimáveis os custos que estes produtos impõem ao SUS (Sistema Único de Saúde) e os impactos econômicos acentuados pelo aumento de doenças relacionadas ao uso de tais produtos, muitas vezes irreversíveis.
Na carta, as entidades reafirmam a posição contrária a qualquer tipo de mudança na regulação atual estabelecida pela Avisa, que proíbe a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil, e conclamam à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliar com extremo rigor não apenas os aspectos de arrecadação fiscal, mas, principalmente, as consequências para a saúde da população.
A prioridade que deve prevalecer sobre qualquer circunstância e sem nenhuma concessão é a da proteção da saúde pública de todos os brasileiros.
Assinam a carta:
- Associação Médica Brasileira
- Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
- Academia Nacional de Medicina
- Academia Brasileira de Ciências
- Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência
- Academia Brasileira de Neurologia
- Associação Bahiana de Medicina
- Associação Brasileira de Alergia e Imunologia
- Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica
- Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular
- Associação Brasileira de Medicina de Emergência
- Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
- Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação
- Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica
- Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde
- Associação Brasileira de Nutrologia
- Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial
- Associação Catarinense de Medicina
- Associação de Medicina Intensiva Brasileira
- Associação Médica Brasileira
- Associação Médica Brasileira - Secção Piaui
- Associação Médica Cearense
- Associação Médica Da Paraíba
- Associação Médica de Brasília
- Associação Médica de Goiás
- Associação Médica de Minas Gerais
- Associação Médica de Pernambuco
- Associação Médica de Rondônia
- Associação Médica de Roraima
- Associação Médica de Tocantins
- Associação Médica do Acre
- Associação Médica do Amapá
- Associação Médica do Amazonas
- Associação Médica do Espírito Santo
- Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro
- Associação Médica do Maranhão
- Associação Médica do Mato Grosso do Sul
- Associação Médica do Paraná
- Associação Médica do Rio Grande do Norte
- Associação Médica do Rio Grande do Sul
- Associação Médica Homeopática Brasileira
- Associação Nacional de Medicina do Trabalho
- Associação Paulista de Medicina
- Colégio Brasileiro de Cirurgiões
- Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
- Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura
- Conselho Brasileiro de Oftalmologia
- Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
- Federação Brasileira de Gastroenterologia
- Sociedade Brasileira de Anestesiologia
- Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular
- Sociedade Brasileira de Cardiologia
- Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
- Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão
- Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
- Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
- Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
- Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica
- Sociedade Brasileira de Clínica Médica
- Sociedade Brasileira de Coloproctologia
- Sociedade Brasileira de Dermatologia
- Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
- Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva
- Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
- Sociedade Brasileira de Infectologia
- Sociedade Brasileira de Mastologia
- Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade
- Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
- Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear
- Sociedade Brasileira de Nefrologia
- Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
- Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
- Sociedade Brasileira de Patologia
- Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial
- Sociedade Brasileira de Pediatria
- Sociedade Brasileira de Radioterapia
- Sociedade Brasileira de Reumatologia
- Sociedade de Medicina de Alagoas
- Sociedade Médica de Sergipe
- Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará