Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Gilmar Mendes nega pedido do São Paulo para liberar bebida em estádios

Por Folhapress

Gilmar Mendes nega pedido do São Paulo para liberar bebida em estádios
Foto: Reprodução / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou um recurso do São Paulo Futebol Clube em pedido contra a restrição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios paulistas.
 

Mendes seguiu entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia negado o pedido do Tricolor paulista para declarar inconstitucional a lei estadual que proíbe a comercialização.
 

No pedido, o clube paulista afirmou que a proibição da venda de bebidas nos estádios "é desarrazoada e ilegítima" uma vez que não é efetiva para diminuir a violência durante as partidas.
 

O clube afirma ainda que o futebol em São Paulo não é uma "ilha isolada" ao ponderar que em outros estados e países há a possibilidade de comercialização de bebida nos estádios.
 

Gilmar Mendes, em sua decisão, rechaçou a tese do clube paulista e afirmou que cabe aos estados decidirem sobre a possibilidade ou não da venda de bebidas nos estádios.
 

Segundo ele, julgamentos anteriores da Corte concluíram pela "possibilidade de o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente, complementar e regulamentar a matéria, de maneira a observar as especificidades locais".
 

"Com fundamento, portanto, na ausência de especificidade quanto a quais bebidas seriam proibidas, autorizou-se a edição de normas locais que disciplinem os limites da comercialização, no que se insere a eventual autorização de bebidas alcoólicas específicas", afirmou o ministro.
 

Gilmar Mendes também rebateu outro argumento do clube sobre a proibição ferir o direito constitucional do "livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa para vender de cerveja".
 

"Reconheceu-se, portanto, a inexistência de violação aos princípios da isonomia e da livre iniciativa, segundo as peculiaridades locais, consignando-se a competência concorrente dos entes federados para legislar sobre a matéria", afirmou.