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Marca Bahia Notícias

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Cantor Roberto Carlos se diz satisfeito com liberação das biografias

Por Estadão Conteúdo

Cantor Roberto Carlos se diz satisfeito com liberação das biografias
Foto: Reprodução / Facebook
O cantor e compositor Roberto Carlos e o Instituto Amigo declararam-se publicamente por meio de uma nota nesta quinta-feira (11) sobre a liberação do Supremo Tribunal Federal para a publicação de biografias sem autorização prévia."Conforme expressamente defendido da tribuna pelo advogado Kakay Antônio Carlos de Almeida Castro, nossa posição era inequívoca no sentido da desnecessidade da autorização prévia para a publicação de biografias. Os dois princípios constitucionais consagrados pelos Excelentíssimos Senhores Ministros no julgamento em questão, a liberdade de informação e os direitos 'à privacidade, imagem, e honra sempre foram objeto de significativa preocupação de parte de Roberto Carlos e todos os que se pronunciaram em seu nome", diz o primeiro trecho do comunicado. E continua: "Esta preocupação aumentou sobremodo quando a ANEL (Associação Nacional de Editoras de Livros) ajuizou a ADI no, 4815 afirmando que pretendia, além de afastar a autorização prévia (tese também defendida por nós), que o STF excluísse a possibilidade de qualquer cidadão biografado - que se sentisse ofendido em sua honra ou com sua privacidade ou intimidade violados - recorresse ao Poder Judiciário. Na petição inicial da ADI 4815, a ANEL afirmou: '41. Um julgamento caso a caso, em relação as informações suscetíveis ou não de serem reportadas, representaria, certamente, a extinção do gênero das biografias não autorizadas, tendo em vista o alto grau de subjetividade do julgamento sobre a relevância de detalhes da vida de qualquer biografado. Mesmo diante do afastamento da necessidade do consentimento do biografado, eventual abertura para julgamentos caso a caso criaria óbice tão significativo quanto a própria autorização prévia'. Desde o voto da Ministra Relatora Carmen Lucia, ficou claro que o STF, ao mesmo tempo que afastava a necessidade de autorização prévia, ratificava a imperiosidade da inviolabilidade constitucional da privacidade e da honra dos biografados", pontua.