Ação do caso do desaparecido na ditadura Rubens Paiva é paralisada
Por Roldão Arruda | Estadão Conteúdo

Temível na ditadura, José Antonio Nogueira Belham é um dos suspeitos do desaparecimento | Foto: Reprodução
Os militares denunciados são José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos. Ao aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o juiz Márcio Gutterres Taranto ressaltou que a Lei da Anistia não trata dos crimes previstos na legislação comum, mas, sim, de crimes políticos ou conexos a estes. De acordo com o magistrado, uma vez que a ação do Ministério Público Federal trata de crimes previstos no Código Penal, tais delitos não estão protegidos pelas disposições da anistia concedida pela lei de 1979. O juiz também lembrou que violações de direitos humanos, os chamados crimes contra a humanidade, não têm prazo de prescrição, de acordo com a legislação internacional. "O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política", escreveu o magistrado na sentença. "A esse fato, acrescenta-se que o Brasil reconhece o caráter normativo dos princípios de direito costumeiro internacional preconizados pelas leis de humanidade", afirmou o juiz. De acordo com os procuradores, Rubens Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - DOI do 1.º Exército, nos fundos do Batalhão de Polícia do Exército, no Rio. Eles pediram a prisão dos denunciados, a cassação das aposentadorias e a anulação de medalhas e condecorações obtidas por eles ao longo de suas carreiras. O Ministério Público Federal não quis comentar ontem a decisão do desembargador.
