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Conselho médico de São Paulo se posiciona a favor de descriminalização de maconha

Por Paula Felix | Estadão Conteúdo

Conselho médico de São Paulo se posiciona a favor de descriminalização de maconha
Foto: Maj. Will Cox / Georgia Army National Guard
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) emitiu uma nota se posicionando a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio no Brasil. O tema é analisado desde 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o julgamento que vai definir se o artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, que trata sobre drogas, é constitucional está suspenso desde setembro do ano passado. A decisão de se declarar a favor foi tomada no último dia 30, após uma reunião da Câmara Técnica de Psiquiatria. "Nós nos posicionamos a favor da descriminalização do porte para o uso próprio e não do comércio, do tráfico. A maconha é uma realidade no País e no mundo, não há como evitar que as pessoas comprem a droga. O indivíduo não pode ser penalizado. Ele deve ser orientado e tratado, mas não preso", diz Mauro Aranha, psiquiatra e presidente do Cremesp. "Geralmente, quem é preso por porte de maconha para uso próprio são as pessoas mais vulneráveis, que vivem nas periferias das grandes metrópoles". Aranha afirma que o ideal seria fazer uma avaliação da pessoa que for flagrada com maconha e que a prisão deveria ser destinada a quem comete o crime de tráfico de drogas. Ele ressalta que a medicina reconhece os danos à saúde causados pela maconha. "É uma droga que pode provocar malefícios graves, levar a quadros psicóticos, prejudicar o desenvolvimento neurológico de jovens e adultos até os 25 anos e induzir a uma síndrome na qual o indivíduo não desenvolve suas funções sociais e profissionais, justamente por isso a pessoa precisa ser orientada. Se faz o uso nocivo ou é dependente, precisa ser tratada", disse o presidente do Cremesp. O recurso que está sendo julgado pelo STF se baseia em uma ação da Defensoria do Estado de São Paulo, que contestou a condenação do comerciante Francisco Benedito de Souza por portar 3 gramas de maconha dentro de uma penitenciária em Diadema no ano de 2009. O artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.